Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 3.465,00m2 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do processo SDS-694/2015 (CC-155.174/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ocupação pelas Varas Especiais de Infância e da Juventude.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.