Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.754, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, Município de Franca e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área com benfeitoria, descrita e caracterizada no cadastro CD-SP0000345-036.043-000-D02/810 e na respectiva planta, constantes do processo 272340/01/DER/2015-SLT, necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, Município de Franca, localizada entre as estacas 280+1,41m e 285+7,18m do lado direito (pista oeste) do eixo de projeto da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no sentido Franca-São José da Bela Vista, Município e Comarca de Franca, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.724.093.927 e E=868.693.389 e pelos segmentos“1-2” com azimute de 57°59’44” e distância de 20,71m; “2-3” com azimute de 67°58’03” e distância de 10,25m; “3-4” com azimute de 83°44’35” e distância de 7,14m; “4-5” com azimute de 91°52’38” e distância de 8,44m; “5-6” com azimute de 98°01’02” e distância de 32,87m; “6-7” com azimute de 101°12’23” e distância de 8,70m; “7-8” com azimute de 102°36’45” e distância de 12,73m; “8-9” com azimute de 108°08’25” e distância de 11,03m; “9-10” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 4,69; “10-11” com azimute de 255°34’17” e distância de 109,53m e “11-1” com azimute de 7°29’12” e distância de 26,99m, totalizando a área de 2.445,13m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2015.