Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.784, DE 05 DE JANEIRO DE 2016

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguinte redação:
“III - a atuação em razão de designação para prestar serviços junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Subprocuradorias Gerais ou no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, desde que o Procurador do Estado não ocupe cargo em comissão.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2016.