Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.794, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.388, de 20 de dezembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.388, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, um imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 4.579, Bairro do Itaim Paulista, nesta Capital, com área de 63,70m2 (sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior objeto da matrícula nº 31.343, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo ATP-GS nº 13.319/2015, c/aps. Processo ATPGS 11.402/06.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.