GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.388, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, um imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 4.579, Bairro do Itaim Paulista, nesta Capital, com área de 63,70m2 (sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior objeto da matrícula nº 31.343, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo ATP-GS nº 13.319/2015, c/aps. Processo ATPGS 11.402/06.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.