Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.795, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Sebastião, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado Rua Waldemar Costa Filho, s/nº, Bairro Indaiá, Município de Bertioga, conforme processo CDHU 201.226/15 (código 41.43.07), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto 1 na confluência da Rua Waldemar Costa Filho com o prolongamento desta rua; deste, segue pelo alinhamento desse prolongamento da Rua Waldemar Costa Filho, na distância de 211,00m, até o ponto 2; daí, deflete à esquerda na distância de 185,00m, até o ponto 3, confrontando com o imóvel de propriedade de Praias Paulistas S/A.; daí, deflete à esquerda confrontando com a Área Institucional C e segue até o ponto 4, na distância de 137,00m; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dos fundos da Área Institucional C, na distância de 40,00m, até o ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Verde, na distância de 87,00m, até o ponto 6; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Institucional B, na distância de 38,00m, até o ponto 7; daí, deflete à direita confrontando com a Área Institucional B, até o ponto 8, na distância de 85,00m; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba D, na distância de 119,00m, até o ponto 9; daí, deflete à esquerda na distância de 403,00m, confrontando com o imóvel de propriedade de Praias Paulistas S/A, até o ponto 10; daí, deflete à direita confrontando com o imóvel de propriedade de Praias Paulistas S/A., na distância de 10,00m, até o ponto 11; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Waldemar Costa Filho, até o ponto 1, na distância de 65,00m, até o início da descrição perimétrica, encerrando uma área de 85.460,50m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.

 

 

DECRETO Nº 61.795, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Retificação do D.O. de 12-1-2016

Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Bertioga, necessário à implantação de Programa Habitacional