GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado Rua Waldemar Costa Filho, s/nº, Bairro Indaiá, Município de Bertioga, conforme processo CDHU 201.226/15 (código 41.43.07), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto 1 na confluência da Rua Waldemar Costa Filho com o prolongamento desta rua; deste, segue pelo alinhamento desse prolongamento da Rua Waldemar Costa Filho, na distância de 211,00m, até o ponto 2; daí, deflete à esquerda na distância de 185,00m, até o ponto 3, confrontando com o imóvel de propriedade de Praias Paulistas S/A.; daí, deflete à esquerda confrontando com a Área Institucional C e segue até o ponto 4, na distância de 137,00m; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dos fundos da Área Institucional C, na distância de 40,00m, até o ponto 5; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Verde, na distância de 87,00m, até o ponto 6; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Institucional B, na distância de 38,00m, até o ponto 7; daí, deflete à direita confrontando com a Área Institucional B, até o ponto 8, na distância de 85,00m; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba D, na distância de 119,00m, até o ponto 9; daí, deflete à esquerda na distância de 403,00m, confrontando com o imóvel de propriedade de Praias Paulistas S/A, até o ponto 10; daí, deflete à direita confrontando com o imóvel de propriedade de Praias Paulistas S/A., na distância de 10,00m, até o ponto 11; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Waldemar Costa Filho, até o ponto 1, na distância de 65,00m, até o início da descrição perimétrica, encerrando uma área de 85.460,50m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Bertioga, necessário à implantação de Programa Habitacional