GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Jardim Itaussu, zona urbana do Município e Comarca de Mauá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEP-0354-147-2013 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 534/2015, referente ao cadastro SABESP n° 0746/132, com área de 2.459,19m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Luiz Carneiro Vianna e eventuais herdeiros e sucessores: área: (8-A-B-C-8) = 2.459,19m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) - parte de um terreno no lugar denominado “Chácara Guimarães Carneiro”, perímetro urbano, Município e Comarca de Mauá, pertencente da matrícula nº 34.679 do 1º CRI de Mauá-SP, representada no desenho SABESP MEP-0354-147-2013, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “8”, situado no alinhamento da Estradado Dr. Carneiro, na divisa com Segunda Irene da Silva; daí segue pelo referido alinhamento com rumo de 73°46’31”NE por 45,00m até o ponto aqui designado “A”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 16°30’35”SE por 50,00m até o ponto aqui designado “B”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 73°46’31”SW por 53,37m até o ponto aqui designado “C”; segue à direita confrontando com Segunda Irene da Silva, com rumo de 7°00’00”NW por 50,65m até o ponto inicial “8”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.459,19m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.