Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.803, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo FUSSESP, a serem firmados com entidades de fins não econômicos e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 59.836, de 27 de novembro de 2013, alterado pelo nº 60.479, de 21 de maio de 2014, nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878, de 4 de novembro de 2014; Decreto nº 59.212, de 17 de maio de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, nº 60.878, de 4 de novembro de 2014, nº 61.324, de 18 de junho de 2015, e nº 61.562, de 15 de outubro de 2015; Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512, de 9 de setembro de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878, de 4 de novembro de 2014; Decreto nº 59.987, de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878, de 4 de novembro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de entidades de fins não econômicos, na forma que vier a ser estabelecida no plano de trabalho, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.
Parágrafo único - O órgão jurídico que atende ao FUSSESP opinará sobre a minuta-padrão de termo de aditamento a que se refere o “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.