Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.806, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 9 - trombeta com retorno em rotatória) do km 454+100m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Guaiçara e Promissão, comarcas de Lins e Promissão, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD454300-454.455-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.853/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 9 - trombeta com retorno em rotatória), do km 454+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Guaiçara e Promissão, Comarcas de Lins e Promissão, com área total de 14.594,52m2 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD454300-454.455-619-D02/001, localiza-se no km 454+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaiçara, Comarca de Lins, que consta pertencer a Florivaldo Garbi, Livia Rita Carvalho Garbi e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.607.456,06 e E=620.354,97, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 321°9'29,44" e distância de 2,76m; segmento B-C em linha reta com azimute 317°9'12,45" e distância de 9,65m; segmento C-D em linha reta com azimute 321°39'0,91" e distância de 58,81m; segmento D-E em linha reta com azimute 327°22'40,90" e distância de 38,82m; segmento E-F em linha reta com azimute 349°34'38,07" e distância de 28,83m; segmento F-G em linha reta com azimute 356°2'42,77" e distância de 18,76m; segmento G-H em linha reta com azimute 3°29'24,43" e distância de 16,53m; segmento H-I em linha reta com azimute 9°42'51,03" e distância de 61,45m; segmento I-J em linha reta com azimute 5°34'7,75" e distância de 94,98m; segmento J-K em linha reta com azimute 10°11'55,67" e distância de 35,68m; segmento K-L em linha reta com azimute 279º20'12,05" e distância de 1,57m; segmento L-M em linha reta com azimute 191º22'10,12" e distância de 174,50m; segmento M-N em linha reta com azimute 189º28'46,32" e distância de 57,65m; segmento N-O em linha reta com azimute 277º26'32,89" e distância de 5,23m; segmento O-P em linha reta com azimute 143º0'20,67" e distância de 15,31m; segmento P-Q em linha reta com azimute 141°55'24,11" e distância de 73,96m; segmento Q-R em linha reta com azimute 139°48'28,78" e distância de 23,20m; segmento R-A em linha reta com azimute 135°33'38,19" e distância de 37,34m, perfazendo uma área total de 3.011,72m2 (três mil, onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD454300-454.455-619-D02/001, localiza-se no km 454+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer à Revati Agropecuária Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.607.570,88 e E=620.259,03, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 97º26'32,89" e distância de 2,76m; segmento B-C em linha reta com azimute 9º28'46,32" e distância de 57,65m; segmento C-D em linha reta com azimute 11º22'10,12" e distância de 174,50m; segmento D-E em linha reta com azimute 279°20'12,05" e distância de 19,53m; segmento E-F em linha reta com azimute 189°20'12,05" e distância de 36,20m; segmento F-G em linha reta com azimute 193°34'15,22" e distância de 78,40m; segmento G-H em linha reta com azimute 212°54'44,62" e distância de 12,43m; segmento H-I em linha reta com azimute 251°10'3,03" e distância de 17,71m; segmento I-J em linha reta com azimute 266°12'54,67" e distância de 23,75m; segmento J-K em linha reta com azimute 287°41'59,51" e distância de 13,51m; segmento K-L em linha reta com azimute 308°29'38,05" e distância de 13,79m; segmento L-M em linha reta com azimute 327°3'9,51" e distância de 203,30m; segmento M-N em linha reta com azimute 318°39'44,23" e distância de 13,69m; segmento N-O em linha reta com azimute 306°58'36,06" e distância de 14,88m; segmento O-P em linha reta com azimute 295°11'17,24" e distância de 14,70m; segmento P-Q em linha reta com azimute 281°25'49,12" e distância de 16,38m; segmento Q-R em linha reta com azimute 270°29'32,79" e distância de 15,13m; segmento R-S em linha reta com azimute 257°14'19,43" e distância de 16,56m; segmento S-T em linha reta com azimute 243°19'32,85" e distância de 13,60m; segmento T-U em linha reta com azimute 229°2'17,77" e distância de 17,28m; segmento U-V em linha reta com azimute 215°17'37,25" e distância de 25,83m; segmento V-W em linha reta com azimute 128°5'52,00" e distância de 17,66m; segmento W-X em linha reta com azimute 39°57'9,66" e distância de 16,37m; segmento X-Y em linha reta com azimute 53°7'29,76" e distância de 15,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 71°49'30,70" e distância de 19,18m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 89°53'48,20" e distância de 17,80m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 104°43'47,75" e distância de 14,90m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 121°43'24,41" e distância de 15,52m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 137°11'15,82" e distância de 10,46m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 141°39'52,43" e distância de 124,41m; segmento Z5-A em linha reta com azimute 143º33'26,07" e distância de 24,57m, perfazendo uma área total de 11.582,80m2 (onze mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.