Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.807, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 397+500m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Pirajuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.419/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 diamante com rotatória), do km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, com área total de 7.894,21m2 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área A, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001, localiza-se no km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer ao Espólio de Rosa Golin, Carlos Milhorini, Espólio de Mafalda Golin, David Coltri, Maria Coltri Golin, Espólio de Rira Golin, Angelo Zago, Espólio de Ida Golin, José Bencice, Espólio de Henrique Golin, Espólio de Paulo Golin, Helena Golin, Espólio de Olga Delmonico, Adolfo Delmonico, Maria Golin Zolezi, Armindo Zolezi, Espólio de Domingos Marcos Golin, Ana de Arruda Camargo, Espólio de Antônio Golin, Josefina Pfeifer Golin, Espólio de Santa Golin, Florentino Gracioli, Espólio de Julita Golin Coltri, Luiz Coltri e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.568.128,60 e E=660.510,61,sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 276°24'47,34" e distância de 6,24m; segmento B-C em linha reta com azimute 300°22'30,73" e distância de 18,50m; segmento C-D em linha reta com azimute 296°42'7,53" e distância de 23,10m; segmento D-E em linha reta com azimute 299°22'57,00" e distância de 44,54m; segmento E-F em linha reta com azimute 301°9'7,89" e distância de 28,44m; segmento F-G em linha reta com azimute 314°47'1,92" e distância de 23,62m; segmento G-H em linha reta com azimute 296°40'48,15" e distância de 17,97m; segmento H-I em linha reta com azimute 314°39'51,60" e distância de 6,48m; segmento I-J em linha reta com azimute 328°1'36,89" e distância de 5,50m; segmento J-K em linha reta com azimute 291°0'13,69" e distância de 6,97m; segmento K-L em linha reta com azimute 83°40'47,59" e distância de 13,38m; segmento L-M em linha reta com azimute 119°57'17,98" e distância de 86,52m; segmento M-N em linha reta com azimute 120°36'53,20" e distância de 49,56m; segmento N-A em linha reta com azimute 140°23'29,12" e distância de 34,34m, perfazendo uma área total de 2.287,44m2 (dois mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área B, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001, localiza-se no km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Israel Narece Golin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.568.181,93 e E=660.586,35, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 322°51'52,43" e distância de 25,35m; segmento B-C em linha reta com azimute 348°45'43,69" e distância de 96,47m; segmento C-D em linha reta com azimute 33°14'29,77" e distância de 11,97m; segmento D-E em linha reta com azimute 15°44'46,98" e distância de 33,11m; segmento E-F em linha reta com azimute 72°48'28,55" e distância de 38,98m; segmento F-G em linha reta com azimute 202°3'46,71" e distância de 7,14m; segmento G-H em linha reta com azimute 192°21'26,01" e distância de 48,45m; segmento H-I em linha reta com azimute 197°13'19,76" e distância de 10,58m; segmento I-J em linha reta com azimute 204°31'43,70" e distância de 7,20m; segmento J-K em linha reta com azimute 211°53'53,60" e distância de 8,33m; segmento K-L em linha reta com azimute 207°33'1,64" e distância de 8,94m; segmento L-M em linha reta com azimute 200°29'2,42" e distância de 14,07m; segmento M-N em linha reta com azimute 190°54'7,35" e distância de 16,24m; segmento N-O em linha reta com azimute 179°59'3,34" e distância de 11,83m; segmento O-P em linha reta com azimute 170°6'58,69" e distância de 6,90m; segmento P-Q em linha reta com azimute 164°58'9,00" e distância de 10,79m; segmento Q-R em linha reta com azimute 156°21'13,09" e distância de 10,79m;segmento R-A em linha reta com azimute 149°9'49,24" e distância de 16,98m, perfazendo uma área total de 3.102,69m2 (três mil, cento e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

III - área C, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001, localiza-se no km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Sérgio Rinaldi, Maria José da Conceição Malinosqui Rinaldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.568.367,82 e E=660.535,36, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 245°5'8,29" e distância de 16,66m; segmento B-C em linha reta com azimute 249°24'18,89" e distância de 35,42m; segmento C-D em linha reta com azimute 267°32'19,42" e distância de 12,61m; segmento C-D em linha reta com azimute 267°32'19,42" e distância de 12,61m; segmento D-E em linha reta com azimute 309°54'3,16" e distância de 38,56m; segmento E-F em linha reta com azimute 316°0'9,75" e distância de 28,76m; segmento F-G em linha reta com azimute 325°38'51,67" e distância de 78,76m; segmento G-H em linha reta com azimute 317°31'3,10" e distância de 11,01m; segmento H-I em linha reta com azimute 119°2'45,07" e distância de 11,49m; segmento I-J em linha reta com azimute 132°13'55,81" e distância de 21,58m; segmento J-K em linha reta com azimute 139°32'38,61" e distância de 17,42m; segmento K-L em linha reta com azimute 143°54'0,11" e distância de 50,81m; segmento L-M em linha reta com azimute 123°14'35,92" e distância de 30,66m; segmento M-N em linha reta com azimute 117°50'56,34" e distância de 6,50m; segmento N-O em linha reta com azimute 104°31'56,89" e distância de 6,49m; segmento O-P em linha reta com azimute 89°11'31,71" e distância de 55,49m; segmento P-A em linha reta com azimute 151°33'33,44" e distância de 3,94m, perfazendo uma área total de 2.504,08m2 (dois mil, quinhentos e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.