GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida ao cartunista Maurício de Sousa a medalha “Mário de Andrade” instituída pelo Decreto nº 10.995,de 21 de dezembro de 1977.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2016.