GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS., por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/001, nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/002 e nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-019.985/2015-SG, necessários às obras de duplicação da Rodovia João Mellão, SP-255, entre o km 254+280m e o km 261+420m, trecho urbano, Município e Comarca de Avaré, com área total de 2.364,51m² (dois mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/001, localizase no km 254+350m da Rodovia João Mellão, SP-255), Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a JAP-Comércio Administração e Agropecuária LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447136,283028 e E=713121,063237, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235°34'26", distância de 62,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235°39'13", distância de 22,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°30'0", distância de 15,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235°28'26", distância de 25,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 321°0'9", distância de 3,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314°56'40", distância de 11,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 55°25'6", distância de 44,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55°23'38", distância de 20,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69°31'58", distância de 43,89m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 65°50'57", distância de 21,41m, perfazendo uma área de 1.351,25m² (um mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/002, localiza-se na Avenida Marginal 01 (projetada), s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Indústria de Roçadeiras Desbravador Avaré LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445578,810204 e E=711698,831324, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214°37'37", distância de 26,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 212°11'13", distância de 19,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 212°56'59", distância de 46,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 214°16'41", distância de 11,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 354°4'59", distância de 0,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 2°24'13", distância de 2,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15°8'36", distância de 2,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 27°52'58", distância de 2,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34°15'10", distância de 98,03m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 124°38'10", distância de 0,73m, perfazendo uma área de 140,64m² (cento e quarenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/003, localiza-se na Avenida Santa Bárbara, nº 10, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Marco Antônio Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441648,683889 e E=711108,359097, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 193°38'43", distância de 7,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°22'32", distância de 13,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°49'49", distância de 29,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203°6'40", distância de 19,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 201°11'49", distância de 0,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290°35'24", distância de 3,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18°18'46", distância de 39,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°35'58", distância de 26,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 22°44'0", distância de 19,39m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 169°17'58", distância de 17,10m, perfazendo uma área de 620,37m² (seiscentos e vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/003, localiza-se na Avenida Santa Bárbara, nº 5, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a João Nilton Licatti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441613,427540 e E=711112,763857, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204°14'27", distância de 24,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 197°37'47", distância de 15,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290°35'24", distância de 4,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°32'55", distância de 55,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 177°37'57", distância de 6,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 176°28'59", distância de 6,28m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 176°33'25", distância de 4,19m, perfazendo uma área de 252,25m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.