Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.817, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. João Mellão, SP-255, entre o km 254+280m e o km 261+420m, trecho urbano, Município e comarca de Avaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS., por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/001, nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/002 e nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-019.985/2015-SG, necessários às obras de duplicação da Rodovia João Mellão, SP-255, entre o km 254+280m e o km 261+420m, trecho urbano, Município e Comarca de Avaré, com área total de 2.364,51m² (dois mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/001, localizase no km 254+350m da Rodovia João Mellão, SP-255), Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a JAP-Comércio Administração e Agropecuária LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447136,283028 e E=713121,063237, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235°34'26", distância de 62,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235°39'13", distância de 22,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°30'0", distância de 15,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235°28'26", distância de 25,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 321°0'9", distância de 3,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314°56'40", distância de 11,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 55°25'6", distância de 44,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55°23'38", distância de 20,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69°31'58", distância de 43,89m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 65°50'57", distância de 21,41m, perfazendo uma área de 1.351,25m² (um mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/002, localiza-se na Avenida Marginal 01 (projetada), s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Indústria de Roçadeiras Desbravador Avaré LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445578,810204 e E=711698,831324, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214°37'37", distância de 26,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 212°11'13", distância de 19,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 212°56'59", distância de 46,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 214°16'41", distância de 11,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 354°4'59", distância de 0,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 2°24'13", distância de 2,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15°8'36", distância de 2,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 27°52'58", distância de 2,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34°15'10", distância de 98,03m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 124°38'10", distância de 0,73m, perfazendo uma área de 140,64m² (cento e quarenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/003, localiza-se na Avenida Santa Bárbara, nº 10, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Marco Antônio Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441648,683889 e E=711108,359097, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 193°38'43", distância de 7,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°22'32", distância de 13,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°49'49", distância de 29,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203°6'40", distância de 19,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 201°11'49", distância de 0,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290°35'24", distância de 3,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18°18'46", distância de 39,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°35'58", distância de 26,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 22°44'0", distância de 19,39m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 169°17'58", distância de 17,10m, perfazendo uma área de 620,37m² (seiscentos e vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-220-D03/003, localiza-se na Avenida Santa Bárbara, nº 5, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a João Nilton Licatti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441613,427540 e E=711112,763857, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204°14'27", distância de 24,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 197°37'47", distância de 15,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290°35'24", distância de 4,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°32'55", distância de 55,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 177°37'57", distância de 6,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 176°28'59", distância de 6,28m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 176°33'25", distância de 4,19m, perfazendo uma área de 252,25m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.