GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 61.331, de 23 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do e-Social no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Roberto Yoshikazu Yamazaki
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.