Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.821, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Prorroga prazo para conclusão de estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 61.331, de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 61.331, de 23 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do e-Social no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Roberto Yoshikazu Yamazaki
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.