GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Amazonas, 1-41 - Parque Paulistano, Município de Bauru, contendo 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.845,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 26.510, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-123.858/15.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de departamentos regionais da Terceira Região Administrativa Judiciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.