Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.829, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Anhanguera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Anhanguera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEP-0354-166-2013 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 603/2015, referentes ao cadastro SABESP n° 0104/042, com área de 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Henrique Guancial Neto: área: (A-B-C-D-E-F-A) = 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) - uma área de terras, no Município de São Paulo, Chácaras Maria Trindade, situada na Avenida Tenente Marques e representada no desenho SABESP MEP-0354-166-2013; tendo seu início no ponto A, localizado no alinhamento da citada avenida, distante 352,00m do limite da faixa de domínio da Rodovia Anhanguera; daí segue o alinhamento da Avenida Tenente Marques no azimute 270°12’53” por 11,00m até o ponto B; daí segue até o ponto E pelo córrego que divide com o Município de Cajamar, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 331°10’59” por 10,81m até o ponto C, azimute 298°54’10” por 1,91m até o ponto D; azimute 308°12’44” por 29,41m até o ponto E; daí segue até o ponto A, confrontando com o remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 48°03’28” por 22,71m até o ponto F, azimute 151°10’59” por 50,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.