GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Anhanguera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEP-0354-166-2013 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 603/2015, referentes ao cadastro SABESP n° 0104/042, com área de 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Henrique Guancial Neto: área: (A-B-C-D-E-F-A) = 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) - uma área de terras, no Município de São Paulo, Chácaras Maria Trindade, situada na Avenida Tenente Marques e representada no desenho SABESP MEP-0354-166-2013; tendo seu início no ponto A, localizado no alinhamento da citada avenida, distante 352,00m do limite da faixa de domínio da Rodovia Anhanguera; daí segue o alinhamento da Avenida Tenente Marques no azimute 270°12’53” por 11,00m até o ponto B; daí segue até o ponto E pelo córrego que divide com o Município de Cajamar, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 331°10’59” por 10,81m até o ponto C, azimute 298°54’10” por 1,91m até o ponto D; azimute 308°12’44” por 29,41m até o ponto E; daí segue até o ponto A, confrontando com o remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 48°03’28” por 22,71m até o ponto F, azimute 151°10’59” por 50,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.