GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.198, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-382/2007.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2016.