Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.846, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Institui a Medalha "Nathaniel Prado" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha “Nathaniel Prado”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em homenagem à memória do Major Nathaniel Prado, fundador do Gabinete de Munições da Força Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Medalha ora instituída será de bronze, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, e tem a seguinte descrição:
I - no anverso: alto relevo, sobre escudo circular de 21mm (vinte e um milímetros), ao centro gibão de couro e algodão, no quadrante superior sinistro 5 (cinco) estrelas da constelação do Cruzeiro do Sul, sobreposto à panóplia de armas e munições (dispostas da sinistra para destra: fuzil Mauser “1932”, cartucho de fuzil “7mm”, baioneta de fuzil Mauser “1932”, espada, lança de cavaleiro, cartucho de revólver calibre “38”, fuzil Mauser “1908”), em ponta um listel contendo a denominação da condecoração (NATHANIEL PRADO), perfilado por um relevo de 1mm (um milímetro); sobreposto de tudo, 18 (dezoito) ogivas lanceoladas, em relevo, com 7mm (sete milímetros) de altura e 7,9mm (sete milímetros e nove décimos) de largura;
II - no reverso, o culote de munição, tendo no primeiro círculo a inscrição em caracteres versais maiúsculos “GABINETE DE MUNIÇÕES” e na parte inferior a data “1917”, e na espoleta a sigla “CSM/AM”, tudo sobreposto por 18 (dezoito) dentes de engrenagem, base plana, com altura de 7mm (sete milímetros) e largura de 7,9mm (sete milímetros e nove décimos);
III - a Medalha “Nathaniel Prado” pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com as 5 (cinco) listras, totalizando a largura da fita 35mm (trinta e cinco milímetros), nas cores:
a) blau 13mm (treze milímetros);
b) argente 3mm (três milímetros);
c) sable 3mm (três milímetros);
d) argente 3mm (três milímetros);
e) blau 13mm (treze milímetros).
§ 1º - Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º - A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15mm (quinze milímetros) de largura, na mesma composição de cores àquela mencionada no “caput” e incisos deste, guardadas as proporções.
§ 3º - A barreta será em bronze e terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo sobreposto o símbolo do CSM/AM.
§ 4º - A roseta será o símbolo do CSM/AM com suas cores próprias.
§ 5º - O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste Decreto.
Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de Comissão integrada pelo Chefe do CSM/AM, que será seu Presidente, e 4 (quatro) membros por ele designados, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão Oficiais servindo no CSM/AM.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
§ 2º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 5º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade da pessoa humana, ou ao espírito da honraria.
Artigo 6º - O militar estadual indicado não poderá ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa e, se Praça, deverá estar, no mínimo, no comportamento “bom”.
Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3° deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do CSM/AM.
Artigo 8º - A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura constará o Histórico do Major Nathaniel Prado e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 9º - A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de nascimento do Major Nathaniel Prado, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de fevereiro de 2016.