Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.858, DE 03 DE MARÇO DE 2016

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Itapeva

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernesto Camargo, nº 230, no Município de Itapeva, cujo terreno mede 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados) e contém benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 16, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE GDOC 16847-455.549/2015 (CC-104.774/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.