Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.864, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-306, Rod. Luiz Ometto, no trecho entre Santa Bárbara D'Oeste, Limeira e Iracemápolis, do km 20+250m ao km 47+520m, em Limeira, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CDSP0000306-020.048-000-D02/801 e nº CD-SP0000306-020.048-000-D02/802 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272684/01/DER/2015-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-306, Rodovia Luiz Ometto, no trecho entre Santa Bárbara D’Oeste, Limeira e Iracemápolis, do km 20+250m ao km 47+520m, Município de Limeira, com área total de 1.152,57m² (um mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área A, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000306-020.048-000-D02/802 localiza-se entre as estacas 528+11,049m e 533+10,701m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-306, Rodovia Luiz Ometto, Município e Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.487.621,837 e E=246.920,259, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 528+11,049m; deste vértice segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 257°33'41" e uma distância de 15,31m confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=7.487.618,539 e E=246.905,305; deste vértice deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 264°30'14" e uma distância de 5,36m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.487.618,025 e E=246.899,966; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 286°'08'13" e uma distância de 31,32m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.487.626,729 e E=246.869,882; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 291°'03'50" e uma distância de 10,20m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.487.630,397 e E=246.860,361; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 309°36'16" e uma distância de 15,99m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=7.487.640,593 e E=246.848,037; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 319°26'46" e uma distância de 17,64m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=7.487.653,992 e E=246.836,571, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 533+10,701m; deste vértice deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 111°01'05" e uma distância de 89,65m, confrontando com a SP-306, Rodovia Luiz Ometto até o vértice 1, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 848,66m² (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000306-020.048-000-D02/802 localiza-se entre as estacas 528+8,124m e 531+1,824m do lado direito do eixo de projeto da SP-306, Rodovia Luiz Ometto, Município e Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=7.487.666,535 e E=246.941,968, distante 24,54m do eixo do projeto, na perpendicular da estaca 528+8,124m; deste vértice segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 291°11'51" e uma distância de 54,70m, confrontando com a SP-306, Rodovia Luiz Ometto até o vértice 2 de coordenadas N=7.487.686,314 e E=246.890,969, distante 24,70m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 531+1,824m; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 89°59'08" e uma distância de 20,06m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.487.686,319 e E=246.911,033; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 94°00'36" e uma distância de 5,48m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.487.685,841 e E=246.916,488; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 108°04'30” e uma distância de 9,58m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.487.682,869 e E=246.925,592; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 127°02'26" e uma distância de 5,53m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=7.487.679,538 e E=246.930,006; deste vértice deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 137°23'18" e uma distância de 17,67m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 303,91m² (trezentos e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2016.