GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Habitação, a administração de duas áreas a seguir especificadas, localizadas no Bairro Bom Retiro, Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 1000879-1265390/2015 (CC-142.406/15):
I - área localizada na quadra fiscal 49 (quarenta e nove) do setor 8, do mapa fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, representada pelo quadrilátero formado pela Alameda Barão de Piracicaba, Avenida Duque de Caxias, Praça Júlio Prestes, Alameda Dino Bueno e Rua Helvétia;
II - parte da quadra fiscal 50 (cinquenta) do setor 8, do mapa fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, inserida no quadrilátero formado pela Alameda Cleveland, Rua Helvétia, Alameda Dino Bueno e Praça Julio Prestes.
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à construção de unidades habitacionais de interesse social, no centro da capital, por meio de investimentos público-privados.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2016.