Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.884, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Barretos, no Município de Barretos, a Escola Estadual Jardim Etemp;
II - na Diretoria de Ensino - Região Capivari, no Município de Capivari, a Escola Estadual Bairro Castelani;
III - na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de Mogi Guaçu, a Escola Estadual Jardim Santa Cruz;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia, a Escola Estadual Jardim Aline.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução destedecreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento  da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.