Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.885, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-068, Rodovia dos Tropeiros, no trecho entre o km 203+0m e o km 336+0m, localizadas nos Municípios de Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-068, Rodovia dos Tropeiros, no trecho entre o km 203+0m e o km 336+0m, localizadas nos Municípios de Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CDSP0000068-203.336-000-D02/802 a CD-SP0000068-203.336-000-D02/810 e respectivas plantas, constantes nos Autos nº 272.553/01/DER/2015, com área total de 19.400,19m² (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/802 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 482+19,00m e 491+13,33m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Silveiras, Comarca de Queluz; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.492.529,142 e E=509.642,928, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 491+13,33m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 334°52'03" e distância de 20,87m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2 de coordenadas N=7.492.548,035 e E=509.634,065; deste ponto deflete a direita segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 336°04'41"e distância de 132,80m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3 de coordenadas N=7.492.669,432 e E=509.580,214, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 482+19,00m; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 66°03'29" e distância de 25,57m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N= 7.492.679,687 e E= 509.603,312; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 154°26'04" e distância de 7,68m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5 de coordenadas N=7.492.541,934 e E= 509.669,211; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 224°02'54" e distância de 29,22m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.202,79m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/803 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1801+12,96m e 1808+14,90m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Areias, Comarca de Queluz; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 com coordenadas N=7.497.892,738 e E=528.095,847, distante 12,50m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 1801+12,96m, deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 06º21’56” e distância de 25,95m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, com coordenadas N=7.497.918,532 e E=528.098,724; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 06º21’56” e distância de 41,59m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.497.959,863 e E=528.103,335; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 12º55’54” e distância de 48,49m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.498.007,121 e E=528.114,186; deste ponto, deflete à direita e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 251º16’44” e distância de 35,75m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.498.018,695 e E=528.148,042, distante 40,73m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1808+14,90m; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 346º28’35” e distancia de 37,45m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.497.982,187 e E=528.156,799; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 38º45’27” e distancia de 39,75m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.497.951,191 e E=528.131,915; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, com azimute de 20º46’44” e distancia de 42,68m, confrontando com a área remanescente, até o ponto 8, de coordenadas N=7.497.911,569 e E=528.116,881; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 48º09’47” e distancia de 28,23m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.659,62m² (três mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/804 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1+12,12m e 5+10,96m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Areias, Comarca de Queluz; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N= 7.502.025,009 e E=529.536,733, distante 9,83m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 5+10,96m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 169°05'46" e distância de 11,98m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2 de coordenadas N=7.502.013,246 e E=529.538,999; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 172°44'31" e distância de 9,13m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3 de coordenadas N=7.502.004,193 e E=529.540,152; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 182°00'15" e distância de 12,44m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4 de coordenadas N= 7.501.991,763 e E= 529.539,717; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 185º26'49" e distância de 15,37m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5 de coordenadas N=7.501.976,462 e E= 529.538,258; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 133°51'48" e distância de 7,82m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6 de coordenadas N=7.501.971,040 e E= 529.543,900; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 197°24'30" e distância de 23,88m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 7 de coordenadas N=7.501.978,256 e E= 529.536,756, distante 15,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1+12,12m; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 357°56'33" e distância de 15,02m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8 de coordenadas N=7.501.963.265 e E= 529.536,217; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 341°34'38" e distância de 19,82m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9 de coordenadas N=7.501.982,068 e E= 529.529,953; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 357°12'18" e distância de 20,27m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 10 de coordenadas N=7.502.002,310 e E= 529.528,968; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 18°53'07" e distância de 23,99m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 526,45m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área “D” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/805 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 50+18,20m e 53+11,18m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de São José do Barreiro, Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.747.161,896 e E=694.512,232; distante 15,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 50+18,20m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 314°55'17" e distância de 17,78m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, de coordenadas N=7.7.747.174,448 e E=694.499,645; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 321°30'30" e distância de 5,74m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.747.178,937 e E=694.496,076; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 334°40'54" e distância de 5,74m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.747.184,122 e E=594.493,623; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 347°51'18" e distância de 5,74m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5, de coordenadas N=7.747.189,729 e E=694.492,416; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 359°53'13" e distância de 4,75m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6, de coordenadas N=7.747.194,480 e E=694.492,407; distante 15,00m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 53+11,18m; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 145°22'48" e distância de 8,75m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.747.187,278 e E=694.497,380; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 130°51'57" e distância de 9,29m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.747.181,199 e E=694.504,406; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 157°55'51" e distância de 20,83m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 166,19m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - área “E” - a área “E” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/806 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 76+11,58m e 79+19,68m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Arapeí, Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.492.045,286 e E= 558.707,996, distante 10,31m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 79+19,68m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 166°23'58" e distância de 35,08m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, de coordenadas N=7.492.037,036 e E=558.672,898; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 180°45'08" e distância de 19,48m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.492.037,292 e E=558.653,420; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 191°25'44" e distância de 8,64m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.492.039,004 e E=558.644,953, distante 10,21m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 76+11,58m; deste ponto deflete à direita e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 283°44'46" e distância de 28,18m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.492.066,373 e E=558.651,648; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 07°55'39" e distancia de 38,15m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.492.061,112 e E=558.689,430; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 42°01'06" e distancia de 23,64m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.245,20m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
VI - área “F” - a área “F” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/807 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 816+7,13m e 820+3,34m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.490.962,515 e E= 568.718,688, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 820+3,34m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 256°46'15" e distância de 13,36m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, de coordenadas N=7.490.959,458 e E=568.705,687; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 247°37'42" e distância de 15,37m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.490.953,609 e E=568.691,476; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 239°44'16" e distância de 12,57m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.490.947,275 e E=568.680,621; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio existente, com azimute de 235°55'13" e distância de 39,29m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5, de coordenadas N=7.490.925,260 e E=568.648,079, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 816+7,13m; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 321°37'32" e distancia de 15,54m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.490.937,444 e E=568.638,431; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 353°23'21" e distancia de 4,72m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, com coordenadas N=7.490.942,135 e E=568.637,887; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 45°25'19" e distância de 23,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.490.958,568 e E=568.654,564; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 58°49'31" e distância de 34,65m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.490.976,507 e E=568.684,214; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 74°58'49" e distância de 20,93m, confrontando com a área remanescente até o vértice 10, de coordenadas N=7.490.981,930 e E=568.704,427; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 129°44'37" e distancia de 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 11, de coordenadas N=7.490.975,538 e E=568.712,114; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 153°13'01" e distancia de 14,59m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.854,27m² (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - área “G” - a área “G” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/808 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1+11,80m e 12+9,44m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.495.063,432 e E= 573.204,919, distante 14,81m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 1+11,80m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 7°51'57" e distância de 39,71m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas N=7.495.102,766 e E= 573.210,353; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 47°28'20" e distância de 33,53m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N=7.495.125,431 e E= 573.235,065; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 75°52'47" e distância de 53,28m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N=7.495.138,429 e E= 573.286,732; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91°34'14" e distância de 107,15m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.495.135,492 e E= 573.393,842; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 111°52'05" e distância de 18,64m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.495.128,549 e E= 573.411,140; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 139°30'07" e distância de 10,66m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.495.120,440 e E= 573.418,066; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 246°00'13" e distância de 16,01m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.495.113,931 e E= 573.403,443; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 282°45'10" e distância de 23,10m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.495.119,030 e E= 573.380,915; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 254°52'11" e distância de 6,42m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 10, de coordenadas N=7.495.117,354 e E= 573.374,718; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 276°34'33" e distância de 31,68m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 11, de coordenadas N=7.495.120,981 e E= 573.343,251; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 271°21'05" e distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 12, de coordenadas N=7.495.121,453 e E= 573.323,252; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 268°24'31" e distância de 22,66m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 13, de coordenadas N=7.495.120,824 e E= 573.300,600; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 258°40'03" e distância de 22,81m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 14, de coordenadas N=7.495.116,341 e E= 573.278,229; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 246°24'14" e distância de 23,57m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 15, de coordenadas N=7.495.106,905 e E= 573.256,628; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 230°53'58" e distância de 14,49m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 16, de coordenadas N=7.495.097,765 e E= 573.245,380; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 230°49'01" e distância de 8,88m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 17, de coordenadas N=7.495.092,151 e E= 573.238,494; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 226°06'31" e distância de 19,62m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 18, de coordenadas N=7.495.078,550 e E= 573.224,355; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 223°20'47" e distância de 9,17m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 19, de coordenadas N=7.495.071,878 e E= 573.218,058; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 227°46'26" e distância de 10,41m,confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 20, de coordenadas N=7.495.064,884 e E= 573.210,352; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 255°02'02" e distância de 5,62m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.490,33m² (quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VIII - área “H” - a área “H” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/809 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 19+3,31m e 21+15,89m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.495.062,325 e E=573.521,029, distante 13,58m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 19+3,31m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 47º38’31” e distância de 2,57m, confrontando com a Rodovia Álvaro Brasil Filho, SP 064, até o vértice 2 de coordenadas N=7.495.064,053 e E=573.522,925; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa dedomínio pretendida pelo projeto com azimute de 122º31’08” e distancia de 16,22m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.495.055,333 e E=573.536,603; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 130º42’11” e distancia de 13,77m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.495.046,354 e E=573.547,041; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 147º38’51” e distancia de 24,81m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.495.025,395 e E=573.560,317, distante 8,69m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 21+15,89m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 309º08’27” e distancia de 16,78m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6 de coordenadas N=7.495.035,985 e E=573.547,306; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 308º03’52” e distancia de 18,73m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 7 de coordenadas N=7.495.047,533 e E=573.532,560; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 322º03’53” e distancia de 18,75m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 294,81m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IX - área “I” - a área “I” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/810 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 19+11,32m e 26+14,38m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.495.023,011 e E=573.501,009, distante 29,81m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 19+11,32m, deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 89º06’04” e distância de 4,20m, confrontando com a propriedade de Sergio Burelo até o vértice 2 de coordenadas N=7.495.023,077 e E=573.505,205; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 5º31’52” e distancia de 3,22m, confrontando com a propriedade de Sergio Burelo até o vértice 3 de coordenadas N=7.495.026,285 e E=573.505,516; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 106º01’29” e distancia de 7,14m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4 de coordenadas N=7.495.024,315 e E=573.512,376; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 126º22’29” e distancia de 37,48m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5 de coordenadas N=7.495.002,086 e E=573.542,554; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 129º55’31” e distancia de 18,04m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6 de coordenadas N=7.494.990,510 e E=573.556,387; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 154º59’24” em uma distancia de 14,85m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 7 de coordenadas N=7.494.977,055 e E=573.562,664; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 154º54’51” e distancia de 5,22m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 8 de coordenadas N=7.494.972,330 e E=573.564,876; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 158º42’19” e distancia de 18,90m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 9 de coordenadas N=7.494.954,720 e E=573.571,739; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 151º57’16” e distancia de 20,60m, confrontando  com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 10 de coordenadas N=7.494.936,540 e E=573.581,425; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 172º48’24” e distancia de 12,76m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 11 de coordenadas N=7.494.923,883 e E=573.583,022, distante 18,34m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 26+14,38m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 249º36’22” e distancia de 8,31m, confrontando com a área remanescente até o vértice 12 de coordenadas N=7.494.920,986 e E=573.575,230; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 306º31’06” e distancia de 36,96m, confrontando com a área remanescente até o vértice 13 de coordenadas N=7.494.942,978 e E=573.545,529, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 330º54’52” e distancia de 91,58m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.960,53m² (dois mil, novecentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.