GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-068, Rodovia dos Tropeiros, no trecho entre o km 203+0m e o km 336+0m, localizadas nos Municípios de Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CDSP0000068-203.336-000-D02/802 a CD-SP0000068-203.336-000-D02/810 e respectivas plantas, constantes nos Autos nº 272.553/01/DER/2015, com área total de 19.400,19m² (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/802 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 482+19,00m e 491+13,33m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Silveiras, Comarca de Queluz; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.492.529,142 e E=509.642,928, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 491+13,33m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 334°52'03" e distância de 20,87m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2 de coordenadas N=7.492.548,035 e E=509.634,065; deste ponto deflete a direita segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 336°04'41"e distância de 132,80m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3 de coordenadas N=7.492.669,432 e E=509.580,214, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 482+19,00m; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 66°03'29" e distância de 25,57m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N= 7.492.679,687 e E= 509.603,312; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 154°26'04" e distância de 7,68m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5 de coordenadas N=7.492.541,934 e E= 509.669,211; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 224°02'54" e distância de 29,22m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.202,79m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/803 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1801+12,96m e 1808+14,90m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Areias, Comarca de Queluz; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 com coordenadas N=7.497.892,738 e E=528.095,847, distante 12,50m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 1801+12,96m, deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 06º21’56” e distância de 25,95m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, com coordenadas N=7.497.918,532 e E=528.098,724; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 06º21’56” e distância de 41,59m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.497.959,863 e E=528.103,335; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 12º55’54” e distância de 48,49m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.498.007,121 e E=528.114,186; deste ponto, deflete à direita e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 251º16’44” e distância de 35,75m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.498.018,695 e E=528.148,042, distante 40,73m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1808+14,90m; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 346º28’35” e distancia de 37,45m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.497.982,187 e E=528.156,799; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 38º45’27” e distancia de 39,75m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.497.951,191 e E=528.131,915; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, com azimute de 20º46’44” e distancia de 42,68m, confrontando com a área remanescente, até o ponto 8, de coordenadas N=7.497.911,569 e E=528.116,881; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 48º09’47” e distancia de 28,23m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.659,62m² (três mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/804 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1+12,12m e 5+10,96m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Areias, Comarca de Queluz; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N= 7.502.025,009 e E=529.536,733, distante 9,83m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 5+10,96m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 169°05'46" e distância de 11,98m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2 de coordenadas N=7.502.013,246 e E=529.538,999; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 172°44'31" e distância de 9,13m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3 de coordenadas N=7.502.004,193 e E=529.540,152; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 182°00'15" e distância de 12,44m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4 de coordenadas N= 7.501.991,763 e E= 529.539,717; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 185º26'49" e distância de 15,37m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5 de coordenadas N=7.501.976,462 e E= 529.538,258; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 133°51'48" e distância de 7,82m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6 de coordenadas N=7.501.971,040 e E= 529.543,900; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 197°24'30" e distância de 23,88m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 7 de coordenadas N=7.501.978,256 e E= 529.536,756, distante 15,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1+12,12m; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 357°56'33" e distância de 15,02m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8 de coordenadas N=7.501.963.265 e E= 529.536,217; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 341°34'38" e distância de 19,82m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9 de coordenadas N=7.501.982,068 e E= 529.529,953; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 357°12'18" e distância de 20,27m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 10 de coordenadas N=7.502.002,310 e E= 529.528,968; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 18°53'07" e distância de 23,99m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 526,45m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área “D” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/805 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 50+18,20m e 53+11,18m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de São José do Barreiro, Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.747.161,896 e E=694.512,232; distante 15,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 50+18,20m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 314°55'17" e distância de 17,78m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, de coordenadas N=7.7.747.174,448 e E=694.499,645; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 321°30'30" e distância de 5,74m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.747.178,937 e E=694.496,076; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 334°40'54" e distância de 5,74m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.747.184,122 e E=594.493,623; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 347°51'18" e distância de 5,74m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5, de coordenadas N=7.747.189,729 e E=694.492,416; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 359°53'13" e distância de 4,75m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6, de coordenadas N=7.747.194,480 e E=694.492,407; distante 15,00m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 53+11,18m; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 145°22'48" e distância de 8,75m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.747.187,278 e E=694.497,380; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 130°51'57" e distância de 9,29m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.747.181,199 e E=694.504,406; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 157°55'51" e distância de 20,83m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 166,19m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - área “E” - a área “E” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/806 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 76+11,58m e 79+19,68m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município de Arapeí, Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.492.045,286 e E= 558.707,996, distante 10,31m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 79+19,68m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 166°23'58" e distância de 35,08m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, de coordenadas N=7.492.037,036 e E=558.672,898; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 180°45'08" e distância de 19,48m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.492.037,292 e E=558.653,420; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 191°25'44" e distância de 8,64m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.492.039,004 e E=558.644,953, distante 10,21m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 76+11,58m; deste ponto deflete à direita e segue pela faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 283°44'46" e distância de 28,18m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.492.066,373 e E=558.651,648; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 07°55'39" e distancia de 38,15m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.492.061,112 e E=558.689,430; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 42°01'06" e distancia de 23,64m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.245,20m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
VI - área “F” - a área “F” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/807 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 816+7,13m e 820+3,34m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.490.962,515 e E= 568.718,688, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 820+3,34m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 256°46'15" e distância de 13,36m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 2, de coordenadas N=7.490.959,458 e E=568.705,687; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 247°37'42" e distância de 15,37m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 3, de coordenadas N=7.490.953,609 e E=568.691,476; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 239°44'16" e distância de 12,57m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4, de coordenadas N=7.490.947,275 e E=568.680,621; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio existente, com azimute de 235°55'13" e distância de 39,29m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5, de coordenadas N=7.490.925,260 e E=568.648,079, distante 10,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 816+7,13m; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 321°37'32" e distancia de 15,54m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.490.937,444 e E=568.638,431; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 353°23'21" e distancia de 4,72m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, com coordenadas N=7.490.942,135 e E=568.637,887; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 45°25'19" e distância de 23,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.490.958,568 e E=568.654,564; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 58°49'31" e distância de 34,65m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.490.976,507 e E=568.684,214; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 74°58'49" e distância de 20,93m, confrontando com a área remanescente até o vértice 10, de coordenadas N=7.490.981,930 e E=568.704,427; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 129°44'37" e distancia de 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 11, de coordenadas N=7.490.975,538 e E=568.712,114; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 153°13'01" e distancia de 14,59m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.854,27m² (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - área “G” - a área “G” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/808 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1+11,80m e 12+9,44m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.495.063,432 e E= 573.204,919, distante 14,81m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 1+11,80m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 7°51'57" e distância de 39,71m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 2, de coordenadas N=7.495.102,766 e E= 573.210,353; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 47°28'20" e distância de 33,53m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N=7.495.125,431 e E= 573.235,065; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 75°52'47" e distância de 53,28m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N=7.495.138,429 e E= 573.286,732; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91°34'14" e distância de 107,15m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.495.135,492 e E= 573.393,842; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 111°52'05" e distância de 18,64m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.495.128,549 e E= 573.411,140; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 139°30'07" e distância de 10,66m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.495.120,440 e E= 573.418,066; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 246°00'13" e distância de 16,01m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.495.113,931 e E= 573.403,443; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 282°45'10" e distância de 23,10m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.495.119,030 e E= 573.380,915; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 254°52'11" e distância de 6,42m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 10, de coordenadas N=7.495.117,354 e E= 573.374,718; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 276°34'33" e distância de 31,68m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 11, de coordenadas N=7.495.120,981 e E= 573.343,251; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 271°21'05" e distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 12, de coordenadas N=7.495.121,453 e E= 573.323,252; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 268°24'31" e distância de 22,66m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 13, de coordenadas N=7.495.120,824 e E= 573.300,600; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 258°40'03" e distância de 22,81m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 14, de coordenadas N=7.495.116,341 e E= 573.278,229; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 246°24'14" e distância de 23,57m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 15, de coordenadas N=7.495.106,905 e E= 573.256,628; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 230°53'58" e distância de 14,49m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 16, de coordenadas N=7.495.097,765 e E= 573.245,380; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 230°49'01" e distância de 8,88m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 17, de coordenadas N=7.495.092,151 e E= 573.238,494; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 226°06'31" e distância de 19,62m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 18, de coordenadas N=7.495.078,550 e E= 573.224,355; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 223°20'47" e distância de 9,17m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 19, de coordenadas N=7.495.071,878 e E= 573.218,058; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 227°46'26" e distância de 10,41m,confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 20, de coordenadas N=7.495.064,884 e E= 573.210,352; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 255°02'02" e distância de 5,62m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.490,33m² (quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VIII - área “H” - a área “H” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/809 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 19+3,31m e 21+15,89m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.495.062,325 e E=573.521,029, distante 13,58m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 19+3,31m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 47º38’31” e distância de 2,57m, confrontando com a Rodovia Álvaro Brasil Filho, SP 064, até o vértice 2 de coordenadas N=7.495.064,053 e E=573.522,925; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa dedomínio pretendida pelo projeto com azimute de 122º31’08” e distancia de 16,22m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=7.495.055,333 e E=573.536,603; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 130º42’11” e distancia de 13,77m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=7.495.046,354 e E=573.547,041; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 147º38’51” e distancia de 24,81m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.495.025,395 e E=573.560,317, distante 8,69m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 21+15,89m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 309º08’27” e distancia de 16,78m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6 de coordenadas N=7.495.035,985 e E=573.547,306; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 308º03’52” e distancia de 18,73m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 7 de coordenadas N=7.495.047,533 e E=573.532,560; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 322º03’53” e distancia de 18,75m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 294,81m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IX - área “I” - a área “I” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000068-203.336-000-D02/810 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 19+11,32m e 26+14,38m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia dos Tropeiros, SP-068, no Município e Comarca de Bananal; suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=7.495.023,011 e E=573.501,009, distante 29,81m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 19+11,32m, deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 89º06’04” e distância de 4,20m, confrontando com a propriedade de Sergio Burelo até o vértice 2 de coordenadas N=7.495.023,077 e E=573.505,205; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 5º31’52” e distancia de 3,22m, confrontando com a propriedade de Sergio Burelo até o vértice 3 de coordenadas N=7.495.026,285 e E=573.505,516; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 106º01’29” e distancia de 7,14m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 4 de coordenadas N=7.495.024,315 e E=573.512,376; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 126º22’29” e distancia de 37,48m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 5 de coordenadas N=7.495.002,086 e E=573.542,554; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 129º55’31” e distancia de 18,04m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 6 de coordenadas N=7.494.990,510 e E=573.556,387; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 154º59’24” em uma distancia de 14,85m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 7 de coordenadas N=7.494.977,055 e E=573.562,664; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 154º54’51” e distancia de 5,22m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 8 de coordenadas N=7.494.972,330 e E=573.564,876; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 158º42’19” e distancia de 18,90m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 9 de coordenadas N=7.494.954,720 e E=573.571,739; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 151º57’16” e distancia de 20,60m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 10 de coordenadas N=7.494.936,540 e E=573.581,425; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 172º48’24” e distancia de 12,76m, confrontando com a Rodovia dos Tropeiros, SP-068, até o vértice 11 de coordenadas N=7.494.923,883 e E=573.583,022, distante 18,34m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 26+14,38m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 249º36’22” e distancia de 8,31m, confrontando com a área remanescente até o vértice 12 de coordenadas N=7.494.920,986 e E=573.575,230; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 306º31’06” e distancia de 36,96m, confrontando com a área remanescente até o vértice 13 de coordenadas N=7.494.942,978 e E=573.545,529, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 330º54’52” e distancia de 91,58m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.960,53m² (dois mil, novecentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.