GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso / Rodovia Francisco Viana / Rodovia Benjamin Damiatti, no trecho entre Sarutaiá, Timburi, Piraju e Bernardino de Campos, do km 0+0m ao km 42+500m, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000303-000.042-000-D02/801 a CD-SP0000303-000.042-000-D02/809 e respectivas plantas, constantes nos Autos nº 272.457/01/DER/2015, com área total de 5.889,55m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Timburi e Piraju, na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/801 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 426+18,48m e 429+13,63m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.427.582,401 e E=647.135,662 distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 429+13,63m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 125°11'48" e distância de 17,68m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 2 de coordenadas N=7.427.572,211 e E=647.150,110; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 155°05’07" e distância de 22,46m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3 de coordenadas N=7.427.551,838 e E=647.159,573, deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 176º11’41” e distância de 18,51m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.427.533,367 e E=647.160,801, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 426+18,48m, deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 332°51'23" e distância de 55,10m, confrontando com a Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 301,00m² (trezentos e um metros quadrados);
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/802 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 425+4,44m e 427+6,98m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.427.484,883 e E=647.141,140, distante 14,61m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 425+4,438m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 315°35’55” e distância de 32,42m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2, de coordenadas N=7.427.508,822 e E=647.119,279; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 306°20’28” e distância de 2,05m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=7.427.510,030 e E=647.117,638; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 281°57’18” e distância de 2,05m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.427.510,452 e E=647.115,644; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 257°34’08” e distância de 2,04m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.427.510,013 e E=647.113,653; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 233°10’58” e distância de 2,04m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6, de coordenadas N=7.427.508,792 e E=647.112,022; este ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 221°34’32” e distância de 18,15m confrontando com a área remanescente até o vértice 7, de coordenadas N=7.427.495,218 e E=647.099,980, deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 26°41’04” e distância de 24,87m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 8, de coordenadas N=7.427.517,437 e E=647.111,148; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 45°15’28” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 9, de coordenadas N=7.427.518,744 e E=647.112,467; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 70°38’52” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 10, de coordenadas N=7.427.519,361 e E=647.114,222; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 96°03’54” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 11, de coordenadas N=7.427.519,164 e E=647.116,073; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 121°26’56” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 12, de coordenadas N=7.427.518,196 e E=647.117,656; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 141°09’26” e distância de 15,96m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 13, de coordenadas N=7.427.505,767 e E=647.127,664; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 147°10’02” e distância de 24,85m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 215,99m² (duzentos e quinze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/802 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 426+19,57m e 431+17,57m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.427.496,098 e E=647.085,787, distante 58,75m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 426+19,566m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 17°04’02” e distância de 40,22m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2, de coordenadas N=7.427.534,546 e E=647.097,591; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 339°53’54” e distância de 19,94m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=7.427.553,274 e E=647.090,737; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 345°19’25” e distância de 25,15m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.427.577,602 e E=647.084,366; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 356°24’26” e distância de 27,06m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.427.604,613 e E=647.082,670, distante 12,02m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 431+17,574m; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 157°22’01” e distância de 57,71m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 6, de coordenadas N=7.427.551,348 e E=647.104,878; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 165°46’12” e distância de 5,18m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 7, de coordenadas N=7.427.546,331 e E=647.106,150; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 183°12’04” e distância de 5,18m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 8, de coordenadas N=7.427.541,162 e E=647.105,861; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 195°41’12” e distância de 11,36m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 9, de coordenadas N=7.427.530,230 e E=647.102,791; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 202°57’38” e distância de 11,36m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 10, de coordenadas N=7.427.519,774 e E=647.098,361; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 207°58’18” e distância de 26,81m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 773,68m² (setecentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área “D” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/803 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 926+18,60m e 931+15,69m do lado esquerdo do eixo de projeto Rodovia Francisco Vianna, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.434.512,422 e E=646622,740, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 931+15,69m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 183°34’39” e distância de 21,24m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 2, de coordenadas N=7.434.491,223 e E=646.621,414; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 190°20’33” e distância de 21,24m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 3, de coordenadas N=7.434.470,327 e E=646.617,601; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 197°04’42” e distância de 21,26m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 4, de coordenadas N=7.434.450,008 e E=646.611,358; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 203°52’21” e distância de 21,24m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 5, de coordenadas N=7.434.430,585 e E=646.602,762; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 342°19’24” e distância de 23,49m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.434.452,968 e E=646.595,629; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 0°03’33” e distância de 5,46m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.434.458,428 e E=646.595,635, deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 37°30’46” e distância de 33,77m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.434.485,215 e E=646.616,198; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 01°56’37” e distância de 27,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.434.512,613 e E=646.617,128; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91°56’37” e distância de 5,62m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 737,63m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
V - área “E” - a área “E” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/804 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 927+11,58m e 931+16,92m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Vianna, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.434.421,040 e E=646.653,542, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 927+11,58m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 20°35’16” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 2, de coordenadas N=7.434.443,493 e E=646.661,976; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 14°36’37” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 3, de coordenadas N=7.434.466,703 e E=646.668,026; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 8°37’57” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 4, de coordenadas N=7.434.490,416 e E=646.671,626; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 2°39’18” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 5, de coordenadas N=7.434.514,375 e E=646.672,737; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 93°39’20” e distância de 3,82m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.434.514,132 e E=646.676,545; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 182°28’48” e distância de 50,79m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.434.463,386 e E=646.674,347, deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 90°40’09” e distância de 11,18m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.434.463,256 e E=646.685,522; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 180°32’42” e distância de 15,68m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.434.447,579 e E=646.685,373; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 270°40’11” e distância de 10,33m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 10, de coordenadas N=7.434.447,700 e E=646.675,048; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 218°53’37” e distância de 34,25m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 710,36m² (setecentos e dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
VI - área “F” - a área “F” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/805 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 997+16,45m e 1001+10,16m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.435.535,416 e E=647.151,522, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 997+16,45m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 329°54'23" e distância de 29,94m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 2 de coordenadas N=7.435.561,316 e E=647.136,512 deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 58°05’41" e distância de 10,09m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3 de coordenadas N=7.435.566,649 e E=647.145,078, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 109º21’48” e distância de 25,91m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.435.558,057 e E=647.169,526, deste ponto deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 56°13'52" e distância de 42,26m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.435.581,547 e E=647.204,657 deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 89°59'58" e distância de 7,42m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6 de coordenadas N=7.435.581,547 e E=647.212,073, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1001+10,16m, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 234°24'57" e distância de 38,08m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 7 de coordenadas N=7.435.559,390 e E=647.181,106; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 230°58'47" e distância de 38,08m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 818,92m² (oitocentos e dezoito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VII - área “G” - a área “G” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/806 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 994+15,87m e 1001+10,58m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.435.457,320 e E=647.141,630, distante 25,00m do eixo do projeto da pista, na perpendicular da estaca 994+15,87m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 44°45'57" e distância de 28,22m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.435.477,356 e E=647.161,503; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 46°26'27" e distância de 15,14m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 3, de coordenadas N=7.435.487,789 e E=647.172,474; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 48°05'59" e distância de 18,30m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 4, de coordenadas N=7.435.500,010 e E=647.186,095; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 52°56'05" e distância de 24,78m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 5, de coordenadas N=7.435.514,946 e E=647.205,868; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 54°22'49" e distância de 14,44m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 6, de coordenadas N=7.435.523,356 e E=647.217,607; deste ponto, deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 54°21'02" e distância de 14,82m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 7, de coordenadas N=7.435.531,993 e E=647.229,649; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 54°46'06" e distância de 13,81m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 8, de coordenadas N=7.435.539,960 e E=647.240,930; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 220°51'25" e distância de 74,60m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.435.483,533 e E=647.192,125; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 242°33'55" e distância de 56,89m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.108,42m² (um mil, cento e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VIII - área “H” - a área “H” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/807 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1140+7,82m e 1144+10,61m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Vianna, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.436.437,623 e E=649851,298, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1140+7,82m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 246°01’42” e distância de 82,79m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 2, de coordenadas N=7.436.471,261 e E=649.926,952; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 358°59’03” e distância de 7,20m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N=7.436.464,062 e E=649.927,079; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 72°46’46” e distância de 26,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N=7.436.456,243 e E=649.901,853, deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 66°08’59” e distância de 29,17m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.436.444,447 e E=649.874,946; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 54°00’33” e distância de 19,85m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.436.432,784 e E=649.858,886; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 122°31’36” e distância de 9,00m, confrontando com a propriedade de Angelo Morástico, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 368,00m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados);
IX - área “I” - a área “I” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/808 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1220+7,97m e 1221+17,81m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.437.021,289 e E=651.337,384, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1220+7,97m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 67°55'17" e distância de 29,84m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.437.032,506 e E=651.365,036; distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1221+17,81m; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 137°09’42" e distância de 30,25m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 3 de coordenadas N=7.437.010,328 e E=651.385,601; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 223º00’01” e distância de 3,43m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.437.007,820 e E=651.383,263; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 307°06'16" e distância de 18,66m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.437.019,074 e E=651.368,385; deste ponto, deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 277°27'29" e distância de 13,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6 de coordenadas N=7.437.020,815 e E=651.355,087; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 271°32'01" e distância de 17,71m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 325,00m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados);
X - área “J” - a área “J” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/809 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1219+6,20m e 1223+16,38m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.437.093,392 e E=651.382,121, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1223+16,38m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 247°55'17" e distância de 52,14m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.437.073,795 e E=651.333,808, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 259°30’39" e distância de 14,30m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 3 de coordenadas N=7.437.071,192 e E=651.319,745, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 279º17’16” e distância de 12,15m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 4 de coordenadas N=7.437.073,153 e E=651.307,750, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 296°43'20" e distância de 20,74m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 5, de coordenadas N=7.437.082,477 e E=651.289,229, distante 49,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1219+6,20m, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 100°09'33" e distância de 35,23m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6 de coordenadas N=7.437.076,264 e E=651.323,902, deste ponto deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 62°15’40" e distância de 24,12m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7 de coordenadas N=7.437.087,490 e E=651.345,250, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 75º33’13” e distância de 14,54m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8 de coordenadas N=7.437.091,117 e E=651.359,328; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 84°17'59" e distância de 22,91m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 494,85m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetro quadrados);
XI - área “K” - a área “K” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/809 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1222+19,49m e 1223+6,22m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.437.040,654 e E=651.385,123, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1222+19,34m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 67°55'17" e distância de 6,88m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.437.043,240 e E=651.391,500, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1223+6,22m; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 210°41’22" e distância de 4,50m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3 de coordenadas N=7.437.039,372 e E=651.389,204; deste ponto deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 191º31’24” e distância de 4,85m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.437.034,622 e E=651.388,236; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 163°06'57" e distância de 8,56m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.437.026,430 e E=651.390,722; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 325°57'52" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 6, de coordenadas N=7.437.029,639 e E=651.388,555; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 334°19'51" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 7, de coordenadas N=7.437.033,130 e E=651.386,877; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 342°41'50" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 8, de coordenadas N=7.437.036,828 e E=651.385,725; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 351°03'49" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,70m² (trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.