Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.887, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso/Rodovia Francisco Viana/Rodovia Benjamin Damiatti, no trecho entre Sarutaiá, Timburi, Piraju e Bernardino de Campos, do km 0+0m ao km 42+500m, localizadas nos Municípios de Timburi e Piraju, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso / Rodovia Francisco Viana / Rodovia Benjamin Damiatti, no trecho entre Sarutaiá, Timburi, Piraju e Bernardino de Campos, do km 0+0m ao km 42+500m, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000303-000.042-000-D02/801 a CD-SP0000303-000.042-000-D02/809 e respectivas plantas, constantes nos Autos nº 272.457/01/DER/2015, com área total de 5.889,55m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Timburi e Piraju, na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/801 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 426+18,48m e 429+13,63m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.427.582,401 e E=647.135,662 distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 429+13,63m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 125°11'48" e distância de 17,68m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 2 de coordenadas N=7.427.572,211 e E=647.150,110; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 155°05’07" e distância de 22,46m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3 de coordenadas N=7.427.551,838 e E=647.159,573, deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 176º11’41” e distância de 18,51m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.427.533,367 e E=647.160,801, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 426+18,48m, deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 332°51'23" e distância de 55,10m, confrontando com a Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 301,00m² (trezentos e um metros quadrados);
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/802 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 425+4,44m e 427+6,98m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.427.484,883 e E=647.141,140, distante 14,61m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 425+4,438m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 315°35’55” e distância de 32,42m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2, de coordenadas N=7.427.508,822 e E=647.119,279; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 306°20’28” e distância de 2,05m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=7.427.510,030 e E=647.117,638; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 281°57’18” e distância de 2,05m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.427.510,452 e E=647.115,644; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 257°34’08” e distância de 2,04m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.427.510,013 e E=647.113,653; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 233°10’58” e distância de 2,04m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6, de coordenadas N=7.427.508,792 e E=647.112,022; este ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 221°34’32” e distância de 18,15m confrontando com a área remanescente até o vértice 7, de coordenadas N=7.427.495,218 e E=647.099,980, deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 26°41’04” e distância de 24,87m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 8, de coordenadas N=7.427.517,437 e E=647.111,148; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 45°15’28” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 9, de coordenadas N=7.427.518,744 e E=647.112,467; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 70°38’52” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 10, de coordenadas N=7.427.519,361 e E=647.114,222; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 96°03’54” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 11, de coordenadas N=7.427.519,164 e E=647.116,073; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 121°26’56” e distância de 1,86m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 12, de coordenadas N=7.427.518,196 e E=647.117,656; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 141°09’26” e distância de 15,96m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 13, de coordenadas N=7.427.505,767 e E=647.127,664; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 147°10’02” e distância de 24,85m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 215,99m² (duzentos e quinze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/802 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 426+19,57m e 431+17,57m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Lauro Alves Barroso, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.427.496,098 e E=647.085,787, distante 58,75m do eixo de projeto, na perpendicular da estaca 426+19,566m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 17°04’02” e distância de 40,22m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2, de coordenadas N=7.427.534,546 e E=647.097,591; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 339°53’54” e distância de 19,94m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=7.427.553,274 e E=647.090,737; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 345°19’25” e distância de 25,15m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.427.577,602 e E=647.084,366; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 356°24’26” e distância de 27,06m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.427.604,613 e E=647.082,670, distante 12,02m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 431+17,574m; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 157°22’01” e distância de 57,71m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 6, de coordenadas N=7.427.551,348 e E=647.104,878; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 165°46’12” e distância de 5,18m, confrontando com a SP-303, Rodovia Lauro Alves Barroso, até o vértice 7, de coordenadas N=7.427.546,331 e E=647.106,150; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 183°12’04” e distância de 5,18m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 8, de coordenadas N=7.427.541,162 e E=647.105,861; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 195°41’12” e distância de 11,36m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 9, de coordenadas N=7.427.530,230 e E=647.102,791; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 202°57’38” e distância de 11,36m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 10, de coordenadas N=7.427.519,774 e E=647.098,361; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 207°58’18” e distância de 26,81m, confrontando com a Vicinal Vereador Hilário da Silva Pinto, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 773,68m² (setecentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área “D” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/803 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 926+18,60m e 931+15,69m do lado esquerdo do eixo de projeto Rodovia Francisco Vianna, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.434.512,422 e E=646622,740, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 931+15,69m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 183°34’39” e distância de 21,24m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 2, de coordenadas N=7.434.491,223 e E=646.621,414; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 190°20’33” e distância de 21,24m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 3, de coordenadas N=7.434.470,327 e E=646.617,601; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 197°04’42” e distância de 21,26m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 4, de coordenadas N=7.434.450,008 e E=646.611,358; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 203°52’21” e distância de 21,24m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 5, de coordenadas N=7.434.430,585 e E=646.602,762; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 342°19’24” e distância de 23,49m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.434.452,968 e E=646.595,629; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 0°03’33” e distância de 5,46m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.434.458,428 e E=646.595,635, deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 37°30’46” e distância de 33,77m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.434.485,215 e E=646.616,198; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 01°56’37” e distância de 27,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.434.512,613 e E=646.617,128; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91°56’37” e distância de 5,62m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 737,63m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
V - área “E” - a área “E” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/804 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 927+11,58m e 931+16,92m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Vianna, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.434.421,040 e E=646.653,542, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 927+11,58m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 20°35’16” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 2, de coordenadas N=7.434.443,493 e E=646.661,976; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 14°36’37” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 3, de coordenadas N=7.434.466,703 e E=646.668,026; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 8°37’57” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 4, de coordenadas N=7.434.490,416 e E=646.671,626; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 2°39’18” e distância de 23,98m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 5, de coordenadas N=7.434.514,375 e E=646.672,737; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 93°39’20” e distância de 3,82m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.434.514,132 e E=646.676,545; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 182°28’48” e distância de 50,79m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N=7.434.463,386 e E=646.674,347, deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 90°40’09” e distância de 11,18m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N=7.434.463,256 e E=646.685,522; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 180°32’42” e distância de 15,68m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.434.447,579 e E=646.685,373; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 270°40’11” e distância de 10,33m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 10, de coordenadas N=7.434.447,700 e E=646.675,048; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 218°53’37” e distância de 34,25m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 710,36m² (setecentos e dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
VI - área “F” - a área “F” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/805 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 997+16,45m e 1001+10,16m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.435.535,416 e E=647.151,522, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 997+16,45m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 329°54'23" e distância de 29,94m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 2 de coordenadas N=7.435.561,316 e E=647.136,512 deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 58°05’41" e distância de 10,09m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3 de coordenadas N=7.435.566,649 e E=647.145,078, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 109º21’48” e distância de 25,91m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.435.558,057 e E=647.169,526, deste ponto deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 56°13'52" e distância de 42,26m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.435.581,547 e E=647.204,657 deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 89°59'58" e distância de 7,42m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6 de coordenadas N=7.435.581,547 e E=647.212,073, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1001+10,16m, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 234°24'57" e distância de 38,08m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 7 de coordenadas N=7.435.559,390 e E=647.181,106; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 230°58'47" e distância de 38,08m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 818,92m² (oitocentos e dezoito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VII - área “G” - a área “G” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/806 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 994+15,87m e 1001+10,58m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.435.457,320 e E=647.141,630, distante 25,00m do eixo do projeto da pista, na perpendicular da estaca 994+15,87m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 44°45'57" e distância de 28,22m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.435.477,356 e E=647.161,503; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 46°26'27" e distância de 15,14m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 3, de coordenadas N=7.435.487,789 e E=647.172,474; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 48°05'59" e distância de 18,30m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 4, de coordenadas N=7.435.500,010 e E=647.186,095; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 52°56'05" e distância de 24,78m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 5, de coordenadas N=7.435.514,946 e E=647.205,868; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 54°22'49" e distância de 14,44m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 6, de coordenadas N=7.435.523,356 e E=647.217,607; deste ponto, deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 54°21'02" e distância de 14,82m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 7, de coordenadas N=7.435.531,993 e E=647.229,649; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 54°46'06" e distância de 13,81m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 8, de coordenadas N=7.435.539,960 e E=647.240,930; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 220°51'25" e distância de 74,60m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 9, de coordenadas N=7.435.483,533 e E=647.192,125; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 242°33'55" e distância de 56,89m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.108,42m² (um mil, cento e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VIII - área “H” - a área “H” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/807 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1140+7,82m e 1144+10,61m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Vianna, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.436.437,623 e E=649851,298, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1140+7,82m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 246°01’42” e distância de 82,79m, confrontando com a Rodovia Francisco Vianna, SP-303, até o vértice 2, de coordenadas N=7.436.471,261 e E=649.926,952; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 358°59’03” e distância de 7,20m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N=7.436.464,062 e E=649.927,079; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 72°46’46” e distância de 26,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N=7.436.456,243 e E=649.901,853, deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 66°08’59” e distância de 29,17m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.436.444,447 e E=649.874,946; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 54°00’33” e distância de 19,85m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N=7.436.432,784 e E=649.858,886; deste ponto, deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 122°31’36” e distância de 9,00m, confrontando com a propriedade de Angelo Morástico, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 368,00m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados);
IX - área “I” - a área “I” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/808 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1220+7,97m e 1221+17,81m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.437.021,289 e E=651.337,384, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1220+7,97m; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 67°55'17" e distância de 29,84m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.437.032,506 e E=651.365,036; distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1221+17,81m; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 137°09’42" e distância de 30,25m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 3 de coordenadas N=7.437.010,328 e E=651.385,601; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 223º00’01” e distância de 3,43m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.437.007,820 e E=651.383,263; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 307°06'16" e distância de 18,66m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.437.019,074 e E=651.368,385; deste ponto, deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 277°27'29" e distância de 13,41m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6 de coordenadas N=7.437.020,815 e E=651.355,087; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 271°32'01" e distância de 17,71m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 325,00m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados);
X - área “J” - a área “J” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/809 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1219+6,20m e 1223+16,38m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.437.093,392 e E=651.382,121, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1223+16,38m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 247°55'17" e distância de 52,14m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.437.073,795 e E=651.333,808, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 259°30’39" e distância de 14,30m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 3 de coordenadas N=7.437.071,192 e E=651.319,745, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 279º17’16” e distância de 12,15m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 4 de coordenadas N=7.437.073,153 e E=651.307,750, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 296°43'20" e distância de 20,74m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 5, de coordenadas N=7.437.082,477 e E=651.289,229, distante 49,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1219+6,20m, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 100°09'33" e distância de 35,23m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 6 de coordenadas N=7.437.076,264 e E=651.323,902, deste ponto deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 62°15’40" e distância de 24,12m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 7 de coordenadas N=7.437.087,490 e E=651.345,250, deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 75º33’13” e distância de 14,54m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 8 de coordenadas N=7.437.091,117 e E=651.359,328; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 84°17'59" e distância de 22,91m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 494,85m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetro quadrados);
XI - área “K” - a área “K” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000303-000.042-000-D02/809 e respectiva planta é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1222+19,49m e 1223+6,22m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Francisco Viana, SP-303, no Município e Comarca de Piraju, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.437.040,654 e E=651.385,123, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1222+19,34m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 67°55'17" e distância de 6,88m, confrontando com a Rodovia Francisco Viana, SP-303, até o vértice 2 de coordenadas N=7.437.043,240 e E=651.391,500, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1223+6,22m; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 210°41’22" e distância de 4,50m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 3 de coordenadas N=7.437.039,372 e E=651.389,204; deste ponto deflete a esquerda e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 191º31’24” e distância de 4,85m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 4 de coordenadas N=7.437.034,622 e E=651.388,236; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 163°06'57" e distância de 8,56m, confrontando com a área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N=7.437.026,430 e E=651.390,722; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 325°57'52" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 6, de coordenadas N=7.437.029,639 e E=651.388,555; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 334°19'51" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 7, de coordenadas N=7.437.033,130 e E=651.386,877; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 342°41'50" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 8, de coordenadas N=7.437.036,828 e E=651.385,725; deste ponto, deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 351°03'49" e distância de 3,87m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 1, ponto este que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,70m² (trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.