Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.889, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação de Balança Móvel no Km 612+000m, Pista Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD612300-612.612-319-D01-001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.372/15, necessários às obras de implantação de Balança Móvel no Km 612+000m, Pista Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, com área total de 2.358,48m² (dois mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD612300-612.612-319-D01-001, situa-se no Km 612+000, Pista Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Ichiro Ideguchi, Kyoko Ideguchi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.674.230,77, E=484.700,64, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 102°41'32,10" e distância de 25,37m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 56°6'20,17" e distância de 88,50m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 26°3'4,04" e distância de 35,82m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 236°18'35,42" e distância de 136,95m, perfazendo uma área total de 2.051,61m² (dois mil e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD612300-612.612-319-D01-001, situa-se no Km 612+000m, Pista Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Ichiro Ideguchi, Kyoko Ideguchi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.674.323,24,  E=484.562,20, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 81°51'11,73" e distância de 13,19m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 56°12'55,49" e distância de 9,97m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 51°45'48,43" e distância de 75,39m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 45°28'22,19" e distância de 4,39m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 123°25'57,80" e distância de 39,93m, perfazendo uma área total de 184,09m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD612300-612.612-319-D01-001, situa-se no Km 612+000m, Pista Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Ana Lúcia Caldato Valieri, José Valieri Sobrinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.674.342,38, E=484.525,97, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 308º14'11,57" e distância de 56,44m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 123º52'14,04" e distância de 57,15m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 45º28'22,19" e distância de 4,39m, perfazendo uma área total de 122,78m² (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2016.