Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.897, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Introduz parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, que dispõe sobre a publicação, na imprensa oficial, de extratos de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O arquivo digital do ajuste celebrado, gravado em formato PDF, deverá, simultaneamente à solicitação de publicação do respectivo extrato, ser indexado no mesmo sistema eletrônico mantido pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.