Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.905, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica no Município de Franco da Rocha

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno contendo 1.084,31m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), parte de área maior localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, antiga Estrada do Governo, em Vila Ramos, Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0136.000.438/2013 (CC-67.938/15).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-Vila Ramos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.