GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), situado no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU-200.959/15 (código-576221), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Rua Avaí Scarpa, s/nº - Bairro Boiçucanga, São Sebastião, perímetro urbano do Município de São Sebastião, assim descrito: tem início no ponto 1, situado no alinhamento par da Rua Avaí Scarpa, s/nº, distante 55,00m da confluência dessa com a Rua Homero dos Santos; deste ponto 1 segue pelo alinhamento da Rua Avaí Scarpa, s/nº, na distância de 37,00m, até o ponto 2; daí deflete à direita na distância de 86,00m, até o ponto 3, confrontando com a SABESP, daí deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos lotes que fazem frente para Rua Amauri Teixeira Leite, até o ponto 4, na distância de 55,00m, daí deflete à direita e segue pelo remanescente do terreno objeto da PMSS nº 3133.213.1405.0426.000, na distância de 45,00m, até o ponto 5, daí deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos lotes que fazem frente para Rua Avaí Scarpa, na distância de 28,00m, até o ponto 6, daí deflete à esquerda na distância de 42,00m, confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Avaí Scarpa, até o ponto 1, início da descrição perimétrica, encerrando uma área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.