Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.912, DE 07 DE ABRIL DE 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Sebastião, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), situado no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU-200.959/15 (código-576221), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Rua Avaí Scarpa, s/nº - Bairro Boiçucanga, São Sebastião, perímetro urbano do Município de São Sebastião, assim descrito: tem início no ponto 1, situado no alinhamento par da Rua Avaí Scarpa, s/nº, distante 55,00m da confluência dessa com a Rua Homero dos Santos; deste ponto 1 segue pelo alinhamento da Rua Avaí Scarpa, s/nº, na distância de 37,00m, até o ponto 2; daí deflete à direita na distância de 86,00m, até o ponto 3, confrontando com a SABESP, daí deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos lotes que fazem frente para Rua Amauri Teixeira Leite, até o ponto 4, na distância de 55,00m, daí deflete à direita e segue pelo remanescente do terreno objeto da PMSS nº 3133.213.1405.0426.000, na distância de 45,00m, até o ponto 5, daí deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos lotes que fazem frente para Rua Avaí Scarpa, na distância de 28,00m, até o ponto 6, daí deflete à esquerda na distância de 42,00m, confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Avaí Scarpa, até o ponto 1, início da descrição perimétrica, encerrando uma área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.