GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, DE-SP0000255-254.262-120-D03/002, DE-SP0000255-254.262-120-D03/003, DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, DE-SP0000255-254.262-520-D03/005, DESP0000255-254.262-120-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.420/15, necessários às obras de duplicação da Rodovia João Mellão, SP-255 do Km 254+280m ao Km 261+420m, Município e Comarca de Avaré, com área total de 22.307,62m² (vinte e dois mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Avenida Giovani Begnozzi, nº 763, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Carlos José Novaes Ramires, Vera Lúcia Nunes Ramires e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446613,348663 e E=712358,083556, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°6'17", distância de 7,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229°36'58", distância de 20,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°39'26", distância de 5,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 2°55'34", distância de 15,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2°49'43", distância de 10,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°9'16", distância de 8,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°1'4", distância de 8,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 2°38'40", distância de 3,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 92°47'16", distância de 4,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 182°54'41", distância de 33,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°3'20", distância de 10,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 130°12'45", distância de 3,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 57°45'6", distância de 10,73m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 49°28'31", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 216,41m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Praça Antônio Figueiredo, nº 301, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Figueiredo S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446584,328107 e E=712319,388618, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°30'23", distância de 10,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243°18'17", distância de 18,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 243°9'34", distância de 21,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°30'0", distância de 9,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343°55'53", distância de 10,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 2°36'36", distância de 14,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°10'6", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 54°30'23", distância de 16,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°24'2", distância de 12,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 91°8'10", distância de 8,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 57°58'54", distância de 6,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28°27'9", distância de 8,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 6°23'57", distância de 12,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2°47'16", distância de 0,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92°47'16", distância de 3,89m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 183°50'28", distância de 61,09m, perfazendo uma área de 2.523,85m² (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Praça Antônio Figueiredo, nº. 301, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Figueiredo S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446323,662997 e E=712116,257654, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215°22'10", distância de 4,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217°58'1", distância de 20,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217°58'1", distância de 9,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 291°57'27", distância de 7,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 307°44'45", distância de 6,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335°50'31", distância de 11,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343°32'48", distância de 5,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 344°12'28", distância de 1,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345°21'48", distância de 5,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116°6'6", distância de 15,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 92°55'32", distância de 11,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67°52'46", distância de 7,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44°44'6", distância de 7,43m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 126°2'22", distância de 4,27m, perfazendo uma área de 571,33m² (quinhentos e setenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Avenida Manoel Teixeira Sampaio, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Indústria de Pisos Avaré Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446237,565078 e E=712072,362445, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214°9'51", distância de 3,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218°45'35", distância de 0,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214°16'47", distância de 13,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213°59'36", distância de 5,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214°2'41", distância de 2,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°29'13", distância de 4,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27°8'22", distância de 12,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°36'45", distância de 12,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 348°26'59", distância de 13,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 330°30'16", distância de 5,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 60°30'16", distância de 3,90m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 152°12'56", distância de 26,71m, perfazendo uma área de 307,23m² (trezentos e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se no km 257+750m - Pista Norte, da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Ézio Ernesto Carlo Ottanelli, Liliana Maria Ottanelli, Janela Incorporação e Consultoria Imobiliária Ltda. ME, Terra Nova Departamentos de Imóveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444503,117332 e E=711139,566336, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2- em linha reta com azimute 13°1'57", distância de 0,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 12°11'15", distância de 22,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12°15'56", distância de 17,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12°42'41", distância de 22,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°9'1", distância de 11,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183°31'59", distância de 37,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 174°31'8", distância de 24,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149°33'49", distância de 14,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134°18'38", distância de 13,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115°56'56", distância de 13,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 188°48'46", distância de 3,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 98°48'46", distância de 60,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 92°39'42", distância de 18,27m;segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176°30'38", distância de 1,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°15'15", distância de 5,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271°27'28", distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 275°12'3", distância de 7,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278°3'18", distância de 11,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278°36'56", distância de 9,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279°6'6", distância de 18,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278°58'3", distância de 50,79m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 315°10'15", distância de 23,63m, perfazendo uma área de 1.089,77m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se à Avenida Prefeito Paulo Novaes, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Auto Rio Novo Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444453,666846 e E=711263,769787, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 176°30'38", distância de 1,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°45'21", distância de 7,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239°13'29", distância de 5,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°2'57", distância de 5,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207°54'51", distância de 6,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°10'42", distância de 63,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°10'32", distância de 15,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 182°11'14", distância de 13,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148°14'24", distância de 12,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°2'7", distância de 11,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°17'10", distância de 0,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 286°36'41", distância de 3,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283°0'25", distância de 20,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 282°53'37", distância de 20,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 292°30'32", distância de 8,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°55'58", distância de 0,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°58'52", distância de 3,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305°35'8", distância de 3,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 307°11'24", distância de 3,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 308°47'40", distância de 3,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 310°23'56", distância de 3,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 312°0'11", distância de 3,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 316°33'44", distância de 3,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319°25'34", distância de 3,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324°56'17", distância de 3,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327°23'25", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329°16'38", distância de 3,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 331°9'52", distância de 3,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 334°53'50", distância de 3,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 336°59'10", distância de 3,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 337°55'55", distância de 3,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 338°52'39", distância de 3,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 339°49'23", distância de 3,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 340°46'7", distância de 3,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 341°42'44", distância de 2,99m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 342°48'51", distância de 20,10m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 346°17'59", distância de 20,91m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 347°52'8", distância de 3,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 350°12'53", distância de 3,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 352°33'38", distância de 3,00m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 354°54'23", distância de 3,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 357°15'8", distância de 3,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 359°35'52", distância de 3,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 1°56'37", distância de 3,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 4°17'22", distância de 3,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 7°3'29", distância de 3,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 17°7'55", distância de 2,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 29°43'53", distância de 3,52m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 49°29'12", distância de 2,47m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 61°14'38", distância de 2,99m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 74°8'2", distância de 2,99m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 86°19'26", distância de 2,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97°44'15", distância de 11,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98°55'39", distância de 11,37m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98°35'17", distância de 19,09m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98°54'24", distância de 19,18m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 99°15'46", distância de 19,76m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 98°24'23", distância de 9,36m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 98°6'36", distância de 5,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 95°36'11", distância de 3,00m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 93°57'12", distância de 3,00m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 92°18'14", distância de 3,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90°39'15", distância de 3,00m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 89°0'17", distância de 3,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 87°33'42", distância de 2,25m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 72°2'30", distância de 0,81m, perfazendo uma área de 9.815,07m² (nove mil, oitocentos e quinze metros quadrados e sete decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se às Avenidas Prefeito Paulo Novaes e Dr. Plínio de Almeida Fagundes, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Auto Ônibus Manoel Rodrigues S.A., Ângelo Simões Veiga, Sílvia Gomes Veiga e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444184,509662 e E=711109,192126, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8°14'14", distância de 5,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°39'5", distância de 3,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°15'13", distância de 5,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°59'21", distância de 5,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9°43'30", distância de 5,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10°27'39", distância de 5,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 11°11'47", distância de 5,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°55'56", distância de 5,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12°40'5", distância de 5,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 12°1'16", distância de 25,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 13°41'46", distância de 5,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 14°24'52", distância de 5,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 15°7'58", distância de 5,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15°51'4", distância de 5,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 16°34'10", distância de 5,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°18'38", distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19°9'21", distância de 5,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 21°36'36", distância de 5,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 24°3'50", distância de 5,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26°40'11", distância de 5,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 41°25'0", distância de 5,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 44°11'33", distância de 5,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 46°58'6", distância de 5,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 49°11'9", distância de 2,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 64°11'22", distância de 22,77m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 70°6'8", distância de 5,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°8'0", distância de 5,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84°9'52", distância de 5,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91°11'45", distância de 5,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 102°24'21", distância de 9,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101°53'39", distância de 7,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 102°1'54", distância de 21,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 101°15'24", distância de 3,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 192°17'10", distância de 2,78m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 282º9'25", distância de 2,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 282°33'21", distância de 21,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 280°39'52", distância de 7,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 285°52'33", distância de 10,87m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 192°17'10", distância de 2,66m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 268°46'54", distância de 8,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 240°59'10", distância de 8,51m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 214°37'58", distância de 7,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 173°14'21", distância de 143,57m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 282°25'1", distância de 78,41m, perfazendo uma área de 7.729,67m² (sete mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/006, situa-se no km 260+400m - Pista Norte da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Glaydson Pereira Amorim, Ângela Domingues Macedo Amorim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441755,086578 e E=711147,973278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°40'40", distância de 21,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340°29'55", distância de 8,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341°52'50", distância de 1,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77°52'54", distância de 3,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°27'2", distância de 5,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29°8'6", distância de 6,44m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 111°15'49", distância de 0,31m, perfazendo uma área de 54,29m² (cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.