Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.913, DE 07 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia João Mellão, SP-255 do Km 254+280 ao Km 261+420, Município e Comarca de Avaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, DE-SP0000255-254.262-120-D03/002, DE-SP0000255-254.262-120-D03/003, DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, DE-SP0000255-254.262-520-D03/005, DESP0000255-254.262-120-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.420/15, necessários às obras de duplicação da Rodovia João Mellão, SP-255 do Km 254+280m ao Km 261+420m, Município e Comarca de Avaré, com área total de 22.307,62m² (vinte e dois mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Avenida Giovani Begnozzi, nº 763, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Carlos José Novaes Ramires, Vera Lúcia Nunes Ramires e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446613,348663 e E=712358,083556, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°6'17", distância de 7,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229°36'58", distância de 20,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°39'26", distância de 5,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 2°55'34", distância de 15,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2°49'43", distância de 10,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°9'16", distância de 8,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°1'4", distância de 8,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 2°38'40", distância de 3,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 92°47'16", distância de 4,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 182°54'41", distância de 33,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°3'20", distância de 10,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 130°12'45", distância de 3,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 57°45'6", distância de 10,73m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 49°28'31", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 216,41m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Praça Antônio Figueiredo, nº 301, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Figueiredo S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446584,328107 e E=712319,388618, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°30'23", distância de 10,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243°18'17", distância de 18,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 243°9'34", distância de 21,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°30'0", distância de 9,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343°55'53", distância de 10,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 2°36'36", distância de 14,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°10'6", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 54°30'23", distância de 16,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°24'2", distância de 12,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 91°8'10", distância de 8,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 57°58'54", distância de 6,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28°27'9", distância de 8,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 6°23'57", distância de 12,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2°47'16", distância de 0,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92°47'16", distância de 3,89m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 183°50'28", distância de 61,09m, perfazendo uma área de 2.523,85m² (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Praça Antônio Figueiredo, nº. 301, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Figueiredo S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446323,662997 e E=712116,257654, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215°22'10", distância de 4,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217°58'1", distância de 20,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217°58'1", distância de 9,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 291°57'27", distância de 7,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 307°44'45", distância de 6,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335°50'31", distância de 11,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343°32'48", distância de 5,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 344°12'28", distância de 1,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345°21'48", distância de 5,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116°6'6", distância de 15,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 92°55'32", distância de 11,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67°52'46", distância de 7,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44°44'6", distância de 7,43m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 126°2'22", distância de 4,27m, perfazendo uma área de 571,33m² (quinhentos e setenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Avenida Manoel Teixeira Sampaio, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Indústria de Pisos Avaré Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446237,565078 e E=712072,362445, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214°9'51", distância de 3,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218°45'35", distância de 0,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214°16'47", distância de 13,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213°59'36", distância de 5,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214°2'41", distância de 2,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°29'13", distância de 4,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27°8'22", distância de 12,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°36'45", distância de 12,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 348°26'59", distância de 13,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 330°30'16", distância de 5,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 60°30'16", distância de 3,90m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 152°12'56", distância de 26,71m, perfazendo uma área de 307,23m² (trezentos e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se no km 257+750m - Pista Norte, da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Ézio Ernesto Carlo Ottanelli, Liliana Maria Ottanelli, Janela Incorporação e Consultoria Imobiliária Ltda. ME, Terra Nova Departamentos de Imóveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444503,117332 e E=711139,566336, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2- em linha reta com azimute 13°1'57", distância de 0,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 12°11'15", distância de 22,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12°15'56", distância de 17,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12°42'41", distância de 22,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°9'1", distância de 11,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183°31'59", distância de 37,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 174°31'8", distância de 24,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149°33'49", distância de 14,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134°18'38", distância de 13,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115°56'56", distância de 13,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 188°48'46", distância de 3,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 98°48'46", distância de 60,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 92°39'42", distância de 18,27m;segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176°30'38", distância de 1,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°15'15", distância de 5,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271°27'28", distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 275°12'3", distância de 7,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278°3'18", distância de 11,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278°36'56", distância de 9,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279°6'6", distância de 18,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278°58'3", distância de 50,79m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 315°10'15", distância de 23,63m, perfazendo uma área de 1.089,77m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se à Avenida Prefeito Paulo Novaes, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Auto Rio Novo Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444453,666846 e E=711263,769787, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 176°30'38", distância de 1,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°45'21", distância de 7,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239°13'29", distância de 5,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°2'57", distância de 5,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207°54'51", distância de 6,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°10'42", distância de 63,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°10'32", distância de 15,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 182°11'14", distância de 13,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148°14'24", distância de 12,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°2'7", distância de 11,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°17'10", distância de 0,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 286°36'41", distância de 3,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283°0'25", distância de 20,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 282°53'37", distância de 20,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 292°30'32", distância de 8,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°55'58", distância de 0,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°58'52", distância de 3,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305°35'8", distância de 3,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 307°11'24", distância de 3,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 308°47'40", distância de 3,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 310°23'56", distância de 3,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 312°0'11", distância de 3,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 316°33'44", distância de 3,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319°25'34", distância de 3,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324°56'17", distância de 3,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327°23'25", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329°16'38", distância de 3,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 331°9'52", distância de 3,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 334°53'50", distância de 3,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 336°59'10", distância de 3,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 337°55'55", distância de 3,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 338°52'39", distância de 3,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 339°49'23", distância de 3,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 340°46'7", distância de 3,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 341°42'44", distância de 2,99m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 342°48'51", distância de 20,10m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 346°17'59", distância de 20,91m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 347°52'8", distância de 3,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 350°12'53", distância de 3,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 352°33'38", distância de 3,00m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 354°54'23", distância de 3,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 357°15'8", distância de 3,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 359°35'52", distância de 3,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 1°56'37", distância de 3,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 4°17'22", distância de 3,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 7°3'29", distância de 3,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 17°7'55", distância de 2,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 29°43'53", distância de 3,52m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 49°29'12", distância de 2,47m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 61°14'38", distância de 2,99m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 74°8'2", distância de 2,99m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 86°19'26", distância de 2,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97°44'15", distância de 11,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98°55'39", distância de 11,37m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98°35'17", distância de 19,09m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98°54'24", distância de 19,18m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 99°15'46", distância de 19,76m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 98°24'23", distância de 9,36m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 98°6'36", distância de 5,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 95°36'11", distância de 3,00m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 93°57'12", distância de 3,00m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 92°18'14", distância de 3,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90°39'15", distância de 3,00m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 89°0'17", distância de 3,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 87°33'42", distância de 2,25m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 72°2'30", distância de 0,81m, perfazendo uma área de 9.815,07m² (nove mil, oitocentos e quinze metros quadrados e sete decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se às Avenidas Prefeito Paulo Novaes e Dr. Plínio de Almeida Fagundes, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Auto Ônibus Manoel Rodrigues S.A., Ângelo Simões Veiga, Sílvia Gomes Veiga e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444184,509662 e E=711109,192126, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8°14'14", distância de 5,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°39'5", distância de 3,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°15'13", distância de 5,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°59'21", distância de 5,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9°43'30", distância de 5,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10°27'39", distância de 5,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 11°11'47", distância de 5,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°55'56", distância de 5,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12°40'5", distância de 5,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 12°1'16", distância de 25,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 13°41'46", distância de 5,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 14°24'52", distância de 5,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 15°7'58", distância de 5,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15°51'4", distância de 5,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 16°34'10", distância de 5,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°18'38", distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19°9'21", distância de 5,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 21°36'36", distância de 5,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 24°3'50", distância de 5,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26°40'11", distância de 5,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 41°25'0", distância de 5,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 44°11'33", distância de 5,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 46°58'6", distância de 5,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 49°11'9", distância de 2,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 64°11'22", distância de 22,77m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 70°6'8", distância de 5,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°8'0", distância de 5,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84°9'52", distância de 5,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91°11'45", distância de 5,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 102°24'21", distância de 9,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101°53'39", distância de 7,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 102°1'54", distância de 21,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 101°15'24", distância de 3,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 192°17'10", distância de 2,78m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 282º9'25", distância de 2,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 282°33'21", distância de 21,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 280°39'52", distância de 7,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 285°52'33", distância de 10,87m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 192°17'10", distância de 2,66m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 268°46'54", distância de 8,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 240°59'10", distância de 8,51m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 214°37'58", distância de 7,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 173°14'21", distância de 143,57m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 282°25'1", distância de 78,41m, perfazendo uma área de 7.729,67m² (sete mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/006, situa-se no km 260+400m - Pista Norte da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Glaydson Pereira Amorim, Ângela Domingues Macedo Amorim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441755,086578 e E=711147,973278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°40'40", distância de 21,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340°29'55", distância de 8,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341°52'50", distância de 1,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77°52'54", distância de 3,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°27'2", distância de 5,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29°8'6", distância de 6,44m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 111°15'49", distância de 0,31m, perfazendo uma área de 54,29m² (cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.