GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.309/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, com área total de 21.486,03m² (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001, localiza-se no km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Vanessa de Araújo Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.680.343,31 e E=475.520,83, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 199°32'4,27" e distância de 92,00m; segmento B-C em linha reta com azimute 7°40'15,69" e distância de 24,56m; segmento C-D em linha reta com azimute 322°47'40,45" e distância de 25,29m; segmento D-E em linha reta com azimute 344°21'51,88" e distância de 21,16m; segmento E-F em linha reta com azimute 304°27'19,35" e distância de 89,60m; segmento F-G em linha reta com azimute 333°45'55,50" e distância de 33,41m; segmento G-H em linha reta com azimute 354°13'52,51" e distância de 35,85m;segmento H-A em linha reta com azimute 123°52'28,99" e distância de 169,51m, perfazendo uma área total de 7.537,86m² (sete mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001, localiza-se no km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Adir Roberto Pereira, Edson Silvio Pereira e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.680.411,57 e E=475.630,31, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 301°30'44,18" e distância de 8,21m; segmento B-C em linha reta com azimute 46°54'11,20" e distância de 36,69m; segmento C-D em linha reta com azimute 188°31'8,74" e distância de 17,36m; segmento D-A em linha reta com azimute 234°43'28,77" e distância de 21,09m, perfazendo uma área de 277,30m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD622300-622.623-619-D02/001, localiza-se no km 622+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Arnaldo Caetano, Maria Clara Iossavaro Caetano e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.680.421,34, E 572,71, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°46'1,19" e distância de 203,70m; segmento B-C em linha reta com azimute 82°34'11,35" e distância de 67,54m; segmento C-D em linha reta com azimute 87°1'48,51" e distância de 32,67m;segmento D-E em linha reta com azimute 124°39'22,79" e distância de 93,47m; segmento E-F em linha reta com azimute 77°8'6,06" e distância de 23,54m; segmento F-G em linha reta com azimute 103°48'12,07" e distância de 43,84m; segmento G-H em linha reta com azimute 64°21'4,32" e distância de 59,89m; segmento H-I em linha reta com azimute 228°15'52,76" e distância de 127,20m; segmento I-J em linha reta com azimute 300°35'43,40" e distância de 22,91m; segmento J-A em linha reta com azimute 213°27'18,71" e distância de 21,80m; perfazendo uma área total de 13.670,87m² (treze mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.