GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD573300-573.574-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.310/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 573+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, com área total de 5.130,14m² (cinco mil, cento e trinta metros quadrados e catorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD573300-573.574-619-D02/001, situa-se no Km 573+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Shigekatsu Sumita, Fumiko Sumita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.653.981,98, E=516.745,33, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 222°51'32,02" e distância de 2,38m; segmento B-C em linha reta com azimute 228°7'18,30" e distância de 5,98m; segmento C-D em linha reta com azimute 231°0'8,09" e distância de 18,37m; segmento D-E em linha reta com azimute 231°58'33,39" e distância de 18,96m; segmento E-F em linha reta com azimute 238°2'27,31" e distância de 11,21m; segmento F-G em linha reta com azimute 242°0'47,15" e distância de 7,03m; segmento G-H em linha reta com azimute 245°17'27,90" e distância de 9,65m; segmento H-I em linha reta com azimute 249°17'8,43" e distância de 11,48m; segmento I-J em linha reta com azimute 253°54'50,35" e distância de 10,90m; segmento J-K em linha reta com azimute 256°37'32,20" e distância de 20,84m; segmento K-L em linha reta com azimute 227°21'9,71" e distância de 9,90m; segmento L-M em linha reta com azimute 257°59'22,57" e distância de 10,12m; segmento M-N em linha reta com azimute 329°31'1,19" e distância de 6,55m; segmento N-O em linha reta com azimute 274°48'19,20" e distância de 3,85m; segmento O-P em linha reta com azimute 242°39'0,87" e distância de 6,63m; segmento P-Q em linha reta com azimute 259°8'3,51" e distância de 9,77m; segmento Q-R em linha reta com azimute 248°47'17,57" e distância de 13,33m; segmento R-S em linha reta com azimute 62°7'38,58" e distância de 9,19m; segmento S-T em linha reta com azimute 57°40'53,47" e distância de 27,56m; segmento T-U em linha reta com azimute 63°50'4,74" e distância de 23,07m; segmento U-A em linha reta com azimute 69°42'14,63" e distância de 108,09m, perfazendo uma área total de 2.026,47m² (dois mil e vinte e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD573300-573.574-619-D02/001, situa-se no Km 573+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Antonio Ervolino, Josefa Pereira Ervolino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.203,90, E=516.842,45, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 247°58'19,84" e distância de 42,31m; segmento B-C em linha reta com azimute 249°27'58,39" e distância de 23,11m; segmento C-D em linha reta com azimute 249°15'58,44" e distância de 18,66m; segmento D-E em linha reta com azimute 243°49'14,06" e distância de 36,87m; segmento E-F em linha reta com azimute 237°7'3,17" e distância de 16,99m; segmento F-G em linha reta com azimute 234°59'15,50" e distância de 14,02m; segmento G-H em linha reta com azimute 190°47'9,16" e distância de 23,14m; segmento H-I em linha reta com azimute 186°32'47,91" e distância de 25,92m; segmento I-J em linha reta com azimute 344°27'15,67" e distância de 19,67m; segmento J-K em linha reta com azimute 353°7'30,59" e distância de 13,56m; segmento K-L em linha reta com azimute 329°48'45,50" e distância de 9,96m; segmento L-M em linha reta com azimute 19°48'58,04" e distância de 19,45m; segmento M-N em linha reta com azimute 24°41'47,80" e distância de 9,24m; segmento N-O em linha reta com azimute 47°12'10,49" e distância de 13,61m; segmento O-P em linha reta com azimute 55°50'15,74" e distância de 15,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 83°52'50,19" e distância de 14,02m; segmento Q-R em linha reta com azimute 55°33'38,48" e distância de 10,27m; segmento R-S em linha reta com azimute 65°39'11,16" e distância de 16,97m; segmento S-T em linha reta com azimute 71°33'1,59" e distância de 18,15m; segmento T-U em linha reta com azimute 77°21'59,04" e distância de 9,53m; segmento U-V em linha reta com azimute 82°29'58,41" e distância de 33,56m; segmento V-A em linha reta com azimute 89°36'55,32" e distância de 25,04m, perfazendo uma área total de 3.103,67m² (três mil, cento e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.