Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.926, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, a título gratuito, do Município de São José do Rio Preto, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante doação, sem ônus e encargos, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, um terreno urbano localizado na Avenida Hubert Richard Pontes, s/n°, com área de 5.336,772m² (cinco mil, trezentos e trinta e seis e setecentos e setenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula n° 82.933 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS n° 961/2014.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do Instituto de Criminalística e Instituto Médico-Legal no Município.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.