Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.936, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóvel necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) de interseção do Km 516+230m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DESPD516300-516.517-619-D01/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-19.264/15, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) de interseção do Km 516+230m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, com área total de 2.046,16m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD516300-516.517-619-D01/001, situa-se no Km 516+230m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município Comarca de Birigui, que consta pertencer a Krikor Kaysserlian, Ismenia Maria Kaysserlian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.641.711,815, E=568.396,107, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 294°12'47,71" e distância de 15,750m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 265°29'57,42" e distância de 13,927m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 246°25'26,25" e distância de 14,070m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 226°15'45,37" e distância de 11,759m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 210°16'39,92" e distância de 17,921m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 199°59'25,25" e distância de 18,509m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 214°56'17,29" e distância de 9,401m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 6°46'24,01" e distância de 76,205m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 15°8'7,02" e distância de 19,796m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 61°33'12,60" e distância de 5,898m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°30'26,90" e distância de 47,258m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 133°48'42,25" e distância de 23,240m, perfazendo uma área total de 2.046,16m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.