GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPA601300-000.006-119-d01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.984/2015-SG, necessários às obras de recuperação de SPA no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, com área total de 5.389,55m² (cinco mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPA601300-000.006-119-D01/001, localiza-se no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Alencar Ferreira de Souza, Marlene do Carmo de Souza, Orandir Ferreira de Souza, Márcio Ferreira de Souza, César Ferreira de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.664.130.839 e E=490.377.649, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 182°53’52,43” e distância de 30,183m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 192°58’10,54” e distância de 8,960m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315°39’14,00” e distância de 0,641m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 38°37’59,03” e distância de 3,964m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 34°59”49,54” e distância de 6,122m, perfazendo uma área de 323,06m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPA601300-000.006-119-D01/001, localiza-se no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Kiyohoco Tanaka Nakamura, Vitor Yoshihiro Nakamura, Marika Lisboa Machado Nakamura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.664.091.963 e E=490.374.112, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 212°39'51,08'' e distância de 12,988m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 206°06'08,38'' e distância de 13,338m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 210°43'50,86'' e distância de 16,489m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 223°06'15,13' e distância de 28,358m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 318°33'30,00'' e distância de 25,380m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 38°55'45,03' e distância de 41,271m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 38°37’59,03” e distância de 27,419m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 135°39’14,00” e distância de 20,641m, perfazendo uma área de 1.707,42m² (um mil, setecentos e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPA601300-000.006-119-D01/001, localiza-se no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Edson Hideo Hata, Patrícia Ferreira Dantas Hata, Celso Esami Hata, Yumiko Okura Hata, Carlos Issao Hata, Lilian Aparecida Correa Antunes Hata, Sergio Hikuo Hata, Iara Lucia Leister da Silveira Hata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.664.034.174 e E=490.333.430, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 226°34'30,08” e distância de 57,836m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 232°31'21,62” e distância de 52,385m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 324°02'06,45” e distância de 32,757m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 52°54'31,96” e distância de 108,016m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 140°15'12,66” e distância de 26,045m, perfazendo a área de 3.359,07m² (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados, sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.