GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.201/15, necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, com área total de 2.523,10m² (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+260m - Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395467,047427 e E=277714,679897, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50°50'1", distância de 6,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°53'8", distância de 18,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77°52'33", distância de 26,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°55'14", distância de 25,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°8'6", distância de 32,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 230°18'5", distância de 23,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275°59'45", distância de 5,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°30'30", distância de 21,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°33'7", distância de 33,49m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 264°57'57", distância de 27,01m, perfazendo uma área de 424,35m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Avenida Brasil (altura do km 66+300m da SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395431,131648 e E=277517,476823, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°25'35", distância de 12,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°43'25", distância de 16,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°45'20", distância de 45,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 74°49'50", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39°15'47", distância de 2,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°23'33", distância de 5,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219°15'47", distância de 6,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°49'50", distância de 11,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°45'20", distância de 45,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 266°43'25", distância de 28,81m, perfazendo uma área de 418,00m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se Rua Francisco Melguizo, s/n°, Município e Comarca de Mairinque, consta pertencer ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395111,334747 e E=277619,575747, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°5'32", distância de 13,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°43'25", distância de 12,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°20'4", distância de 9,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°46'18", distância de 18,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°49'0", distância de 8,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 318°55'6", distância de 8,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 318°41'37", distância de 16,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 318°8'3", distância de 5,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 319°1'53", distância de 3,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°37'27", distância de 50,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126°26'2", distância de 2,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 198°4'2", distância de 12,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 177°30'16", distância de 10,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 186°30'49", distância de 6,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192°43'30", distância de 10,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 177°0'8", distância de 8,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 161°27'28", distância de 8,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135°23'40", distância de 23,87m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 137°45'35", distância de 20,72m, perfazendo uma área de 1.680,75m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.