Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.940, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.201/15, necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, com área total de 2.523,10m² (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+260m - Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395467,047427 e E=277714,679897, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50°50'1", distância de 6,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°53'8", distância de 18,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77°52'33", distância de 26,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°55'14", distância de 25,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°8'6", distância de 32,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 230°18'5", distância de 23,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275°59'45", distância de 5,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°30'30", distância de 21,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°33'7", distância de 33,49m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 264°57'57", distância de 27,01m, perfazendo uma área de 424,35m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Avenida Brasil (altura do km 66+300m da SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395431,131648 e E=277517,476823, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°25'35", distância de 12,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°43'25", distância de 16,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°45'20", distância de 45,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 74°49'50", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39°15'47", distância de 2,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°23'33", distância de 5,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219°15'47", distância de 6,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°49'50", distância de 11,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°45'20", distância de 45,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 266°43'25", distância de 28,81m, perfazendo uma área de 418,00m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se Rua Francisco Melguizo, s/n°, Município e Comarca de Mairinque, consta pertencer ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395111,334747 e E=277619,575747, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°5'32", distância de 13,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°43'25", distância de 12,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°20'4", distância de 9,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°46'18", distância de 18,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°49'0", distância de 8,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 318°55'6", distância de 8,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 318°41'37", distância de 16,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 318°8'3", distância de 5,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 319°1'53", distância de 3,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°37'27", distância de 50,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126°26'2", distância de 2,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 198°4'2", distância de 12,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 177°30'16", distância de 10,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 186°30'49", distância de 6,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192°43'30", distância de 10,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 177°0'8", distância de 8,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 161°27'28", distância de 8,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135°23'40", distância de 23,87m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 137°45'35", distância de 20,72m, perfazendo uma área de 1.680,75m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.