GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo PGE-18774-1145773/2015 (CC-8.441/16):
I - área 1 = 9.451,06m² (área maior objeto da matrícula 4698 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394514,975352 E=447515,530093; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 326º55'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º21'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 39,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º33'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 25,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º40'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 14,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º48'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 28,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º53'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 4,40m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º09'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 30,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º10'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 89,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º50'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 82,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º21'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º47'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 39,96m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º55'00", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,41m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º58'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Cristiano Carvalho da Silva e outros, numa distância de 26,95m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º57'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Cristiano Carvalho da Silva e outros, numa distância de 42,6m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º50'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lino Israel e s/m, numa distância de 60,02m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º42'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lino Israel e s/m, numa distância de 44,91m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º06'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lino Israel e s/m, numa distância de 39,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º30'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lino Israel e s/m, numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º52'53", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,89m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º43'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,65m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º41'41", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,71m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º49'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,78m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º52'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 02, numa distância de 20,54m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.451,06m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2 = 1.603,97m² (área maior objeto da matrícula 4698 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394268,275573 E=447706,031125; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 301º14'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 26,54m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º24'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 43,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º35'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º50'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 60,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º52'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 34,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º18'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 40m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º24'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 30,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º24'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 34,82m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º54'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 34,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º55'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º52'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 01, numa distância de 20,54m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º49'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º24'01", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º06'33", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 105,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º13'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,68m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º44'21", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º02'34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º35'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,79m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.603,97m² (um mil, seiscentos e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
III - área 3 = 5.455,36m² (área maior objeto da matrícula 4698 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394266,689951 E=447627,664425; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 134º18'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 33,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º17'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 52,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º32'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 45,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º35'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 43,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º02'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo, numa distância de 36,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º25'50", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,09m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º52'55", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º37'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Luíz Gonzaga Gondin, numa distância de 28,93m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º29'04", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º47'55", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º46'13", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,73m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º48'32", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,4m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º00'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º24'42", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 330º27'30", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.455,36m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 = 1.381,16m² (área maior objeto da matrícula 4698 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395463,17183 E=446413,43214; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 338º35'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 32,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º27'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 34,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º09'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 27,46m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º39'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 26,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º08'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 27,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º41'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 29,08m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º13'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 39,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º35'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 117,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º38'20", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º55'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º33'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo, numa distância de 73,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º14'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º48'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo, numa distância de 90,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º29'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Théophilo Paulo do Amaral e s/m, numa distância de 56,33m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º20'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Théophilo Paulo do Amaral e s/m, numa distância de 51,76m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º44'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Théophilo Paulo do Amaral e s/m, numa distância de 31,68m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º25'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 02, numa distância de 5,8m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.381,16m² (um mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
V - área 5 = 6.558,47m² (área maior objeto da matrícula 4698 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7395139,147122 E=446556,659754; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 336º04'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 268,8m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 336º04'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 36,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º26'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 39,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º25'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º25'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 01, numa distância de 5,8m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º44'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Theóphilo Paulo do Amaral e s/m, numa distância de 172,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º56'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Theóphilo Paulo do Amaral e s/m, numa distância de 28,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º34'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Theóphilo Paulo do Amaral e s/m, numa distância de 139,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º28'04", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º20'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.558,47m² (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 = 3.766,63m² (área maior objeto da matrícula 4696 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394177,433382 E=447775,294591; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 109º35'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º12'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 70,16m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º30'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 54,83m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º25'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 50,03m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º11'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º52'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 02, numa distância de 16,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º45'46", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º56'54", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º58'22", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º45'56", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,23m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º52'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º28'54", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,50m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º41'52", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º25'50", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,53m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º02'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.766,63m² (três mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
VII - área 7 = 2.564,49m² (área maior objeto da matrícula 4696 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7394111,220063 E=447963,545042; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 109º11'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 36,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º23'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 33,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º12'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 121,94m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º58'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia dos Tamoios (SP-099), numa distância de 46,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º00'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 1,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º18'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 1,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º28'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 1,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º27'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º16'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º25'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 1,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º51'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 3,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º42'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 1,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º55'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 0,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º01'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º37'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 2,87m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º45'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Flávio Farkouh e outros, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º56'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 210,48m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º45'46", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,53m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º52'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 01, numa distância de 16,28m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.564,49m² (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8 = 12.284,83m² (área maior objeto da matrícula 4696 - CRI Paraibuna), que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7393812,885385 E=448892,397283; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 233º16'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 9,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º02'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 7,70m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º35'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º21'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º50'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º18'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 4,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º19'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º33'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 4,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º11'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,80m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º29'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º16'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º25'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º07'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,78m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º25'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º15'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 3,6m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º25'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º00'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numadistância de 2,98m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º35'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º32'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º45'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º30'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,73m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º10'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º05'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º48'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º53'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º21'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º49'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,2m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º42'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º42'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,71m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º10'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,68m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º45'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º22'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º39'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º07'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º53'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,41m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º40'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,43m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º15'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 3,46m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º55'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 6,95m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º04'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 6,22m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º53'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,49m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º42'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 1,88m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º43'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,57m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º51'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,92m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º46'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,48m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º52'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,19m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º25'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,74m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º37'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,08m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º17'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,63m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º33'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 44,66m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º52'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º31'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º41'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º32'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º29'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 3,54m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 280º06'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 0,86m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º01'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,11m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º38'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º56'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º10'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º19'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º40'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º00'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º01'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 6,9m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º22'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Lília Cintra Leite Alves Pinto e outros, numa distância de 2,98m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º48'49", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 74,01m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º24'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,99m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º36'40", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 85,97m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º39'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,42m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º57'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 12.284,83m² (doze mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - gleba 04/94/122, objeto do Plano Geral de Legitimação de Posses do 4º Perímetro de Paraibuna (processo PPI-32370/57), anteriormente objeto da matrícula 4697, do CRI de Paraibuna.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão a ampliação da Rodovia Tamoios, em seu Trecho de Serra, entre os Km 60+480m e 82, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2016.