Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.950, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do Km 0+000m ao Km 2+400m da Rodovia SPA-067/360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, DE-SPA067360-000.003-507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.622/16, necessários às obras de duplicação do Km 0+000m ao Km 2+400m da Rodovia SPA-067/360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 31.722,80m² (trinta e um mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+250m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438118,624773 e E=307751,184643, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 174°46'31", distância de 16,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 174°51'11", distância de 12,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174°38'19", distância de 26,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 181°51'45", distância de 25,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 181°15'19", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 179°59'46", distância de 21,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 178°31'8", distância de 8,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 355°15'19", distância de 25,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359°21'19", distância de 17,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5°45'45", distância de 21,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 354°33'52", distância de 68,53m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 52°56'36", distância de 3,39m, perfazendo uma área de 270,31m² (duzentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+500m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437848,440446 e E=307774,571010, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169°36'34", distância de 15,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169°55'21", distância de 18,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 169°8'17", distância de 12,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169°38'34", distância de 49,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344°7'10", distância de 43,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 354°3'3", distância de 53,54m, perfazendo uma área de 197,92m² (cento e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+800m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva PS Administração de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437599,780950 e E=307819,980826, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169°9'18", distância de 4,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169°40'17", distância de 15,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170°0'8", distância de 12,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169°59'2", distância de 15,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 169°43'58", distância de 12,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°6'57", distância de 15,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 169°40'18", distância de 12,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 169°50'52", distância de 11,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 169°37'22", distância de 12,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169°55'47", distância de 12,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 169°24'51", distância de 12,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169°32'13", distância de 12,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 170°1'28", distância de 12,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 171°34'7", distância de 12,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 172°4'12", distância de 11,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 173°21'52", distância de 6,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175°33'26", distância de 5,76m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 177°53'46", distância de 9,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 180°26'51", distância de 12,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187°23'22", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 189°52'40", distância de 9,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 191°29'8", distância de 15,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 194°55'39", distância de 18,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 199°17'2", distância de 11,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 200°7'12", distância de 15,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 200°39'39", distância de 12,53m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 200°20'59", distância de 14,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 276°55'47", distância de 37,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 25°51'31", distância de 46,48m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 18°46'16", distância de 49,71m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 20°34'37", distância de 23,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 9°0'50", distância de 24,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 3°2'52", distância de 36,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 357°39'20", distância de 35,34m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 351°22'53", distância de 107,78m, perfazendo uma área de 4.899,10m² (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-507-D03/002, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 1+450m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva PS Administração de Bens Ltda., Sebastião Rodrigues de Camargo, Pedro Rodrigues de Camargo Filho, Boanerges Antônio Rodrigues de Camargo, Luiz Rodrigues de Camargo, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437281,815315 e E=307823,925474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'59", distância de 3,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°41'13", distância de 15,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200°1'41", distância de 21,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°56'6", distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199°56'23", distância de 20,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°2'8", distância de 17,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°59'26", distância de 18,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°56'16", distância de 15,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199°43'0", distância de 9,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 200°45'51", distância de 9,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199°17'23", distância de 17,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199°36'46", distância de 17,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 202°59'47", distância de 10,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°16'2", distância de 12,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199°15'56", distância de 20,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 199°53'10", distância de 18,41m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°34'17", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200°5'23", distância de 16,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 197°2'41", distância de 9,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 188°3'14", distância de 8,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216°57'0", distância de 3,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185°5'28", distância de 4,43m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 195°18'31", distância de 11,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188°33'11", distância de 4,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 190°21'56", distância de 38,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 188°44'10", distância de 4,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 185°44'55", distância de 13,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 173°21'53", distância de 42,90m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 133°41'47", distância de 7,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 157°17'46", distância de 17,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 167°6'15", distância de 18,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 180°9'15", distância de 18,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 181°54'39", distância de 10,57m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 175°49'33", distância de 11,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 171°1'13", distância de 8,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 175°7'4", distância de 9,50m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 173°37'12", distância de 21,50m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 175°47'3", distância de 25,92m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 177°56'44", distância de 10,85m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 179°12'26", distância de 9,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 180°27'45", distância de 10,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 181°43'57", distância de 10,03m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 182°58'15", distância de 10,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 184°12'8", distância de 9,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 201°6'12", distância de 66,49m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 227°25'25", distância de 28,78m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 223°41'46", distância de 17,12m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 230°27'2", distância de 12,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 229°40'20", distância de 9,49m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 215°48'7", distância de 4,72m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 256°11'33", distância de 6,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 252°8'23", distância de 8,31m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 252°4'5", distância de 9,10m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 245°40'13", distância de 5,84m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 243°7'34", distância de 6,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 239°7'21", distância de 15,24m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 239°55'16", distância de 18,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 234°11'12", distância de 11,17m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 215°38'59", distância de 4,42m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 218°59'14", distância de 5,65m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 187°43'37", distância de 9,46m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 218°39'24", distância de 18,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 218°44'24", distância de 5,47m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 253°3'38", distância de 10,25m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 249°54'30", distância de 5,96m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 45°18'43", distância de 21,48m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 337°7'5", distância de 30,71m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 41°33'12", distância de 36,79m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 54°11'54", distância de 49,59m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 70°39'58", distância de 14,98m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 82°39'42", distância de 46,19m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 30°26'14", distância de 86,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 8°41'47", distância de 65,05m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 328°34'13", distância de 30,06m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 356°46'9", distância de 24,57m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 358°43'1", distância de 20,06m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 327°6'54", distância de 19,73m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 339°45'35", distância de 18,78m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 1°58'30", distância de 26,72m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 239°23'13", distância de 12,15m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 329°23'13", distância de 10,90m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 59°23'13", distância de 17,65m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 354°18'32", distância de 32,08m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 4°31'44", distância de 13,84m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 13°0'7", distância de 13,03m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 15°49'7", distância de 45,79m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 339°20'4", distância de 17,85m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 358°47'55", distância de 7,95m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 12°17'27", distância de 28,15m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 21°12'53", distância de 56,21m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 16°31'29", distância de 18,41m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 11°38'59", distância de 25,57m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 5°47'40", distância de 55,86m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 11°7'24", distância de 16,16m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 16°22'38", distância de 20,87m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 22°38'18", distância de 31,40m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 25°51'31", distância de 38,97m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 96°55'47", distância de 37,00m, perfazendo uma área de 20.145,09m² (vinte mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-507-D03/002, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 1+400m - Pista Norte, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Rodrigo Rouco de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436867,184202 e E=307770,588219, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343°15'31", distância de 34,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 346°29'31", distância de 13,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 106°6'45", distância de 11,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 70°46'45", distância de 11,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°6'29", distância de 13,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 19°30'57", distância de 63,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35°41'33", distância de 27,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 52°35'55", distância de 15,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 72°26'52", distância de 18,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 88°55'32", distância de 14,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106°6'0", distância de 13,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°56'18", distância de 19,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110°45'50", distância de 20,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176°6'32", distância de 4,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°6'32", distância de 2,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 265°55'43", distância de 9,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 261°38'26", distância de 13,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 254°19'5", distância de 13,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 242°30'6", distância de 21,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 236°33'31", distância de 2,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 230°59'10", distância de 16,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 226°50'45", distância de 16,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 217°19'42", distância de 8,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 215°45'14", distância de 6,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 212°59'32", distância de 14,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 215°48'57", distância de 15,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 214°51'3", distância de 21,98m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 215°22'40", distância de 42,83m; perfazendo uma área de 6.210,38m² (seis mil, duzentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei  federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2016.