GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, DE-SPA067360-000.003-507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.622/16, necessários às obras de duplicação do Km 0+000m ao Km 2+400m da Rodovia SPA-067/360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 31.722,80m² (trinta e um mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+250m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438118,624773 e E=307751,184643, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 174°46'31", distância de 16,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 174°51'11", distância de 12,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174°38'19", distância de 26,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 181°51'45", distância de 25,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 181°15'19", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 179°59'46", distância de 21,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 178°31'8", distância de 8,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 355°15'19", distância de 25,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359°21'19", distância de 17,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5°45'45", distância de 21,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 354°33'52", distância de 68,53m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 52°56'36", distância de 3,39m, perfazendo uma área de 270,31m² (duzentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+500m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437848,440446 e E=307774,571010, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169°36'34", distância de 15,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169°55'21", distância de 18,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 169°8'17", distância de 12,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169°38'34", distância de 49,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344°7'10", distância de 43,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 354°3'3", distância de 53,54m, perfazendo uma área de 197,92m² (cento e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+800m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva PS Administração de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437599,780950 e E=307819,980826, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169°9'18", distância de 4,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169°40'17", distância de 15,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170°0'8", distância de 12,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169°59'2", distância de 15,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 169°43'58", distância de 12,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°6'57", distância de 15,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 169°40'18", distância de 12,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 169°50'52", distância de 11,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 169°37'22", distância de 12,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169°55'47", distância de 12,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 169°24'51", distância de 12,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169°32'13", distância de 12,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 170°1'28", distância de 12,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 171°34'7", distância de 12,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 172°4'12", distância de 11,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 173°21'52", distância de 6,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175°33'26", distância de 5,76m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 177°53'46", distância de 9,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 180°26'51", distância de 12,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187°23'22", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 189°52'40", distância de 9,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 191°29'8", distância de 15,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 194°55'39", distância de 18,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 199°17'2", distância de 11,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 200°7'12", distância de 15,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 200°39'39", distância de 12,53m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 200°20'59", distância de 14,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 276°55'47", distância de 37,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 25°51'31", distância de 46,48m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 18°46'16", distância de 49,71m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 20°34'37", distância de 23,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 9°0'50", distância de 24,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 3°2'52", distância de 36,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 357°39'20", distância de 35,34m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 351°22'53", distância de 107,78m, perfazendo uma área de 4.899,10m² (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-507-D03/002, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 1+450m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva PS Administração de Bens Ltda., Sebastião Rodrigues de Camargo, Pedro Rodrigues de Camargo Filho, Boanerges Antônio Rodrigues de Camargo, Luiz Rodrigues de Camargo, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437281,815315 e E=307823,925474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'59", distância de 3,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°41'13", distância de 15,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200°1'41", distância de 21,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°56'6", distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199°56'23", distância de 20,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°2'8", distância de 17,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°59'26", distância de 18,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°56'16", distância de 15,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199°43'0", distância de 9,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 200°45'51", distância de 9,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199°17'23", distância de 17,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199°36'46", distância de 17,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 202°59'47", distância de 10,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°16'2", distância de 12,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199°15'56", distância de 20,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 199°53'10", distância de 18,41m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°34'17", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200°5'23", distância de 16,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 197°2'41", distância de 9,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 188°3'14", distância de 8,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216°57'0", distância de 3,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185°5'28", distância de 4,43m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 195°18'31", distância de 11,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188°33'11", distância de 4,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 190°21'56", distância de 38,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 188°44'10", distância de 4,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 185°44'55", distância de 13,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 173°21'53", distância de 42,90m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 133°41'47", distância de 7,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 157°17'46", distância de 17,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 167°6'15", distância de 18,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 180°9'15", distância de 18,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 181°54'39", distância de 10,57m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 175°49'33", distância de 11,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 171°1'13", distância de 8,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 175°7'4", distância de 9,50m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 173°37'12", distância de 21,50m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 175°47'3", distância de 25,92m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 177°56'44", distância de 10,85m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 179°12'26", distância de 9,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 180°27'45", distância de 10,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 181°43'57", distância de 10,03m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 182°58'15", distância de 10,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 184°12'8", distância de 9,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 201°6'12", distância de 66,49m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 227°25'25", distância de 28,78m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 223°41'46", distância de 17,12m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 230°27'2", distância de 12,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 229°40'20", distância de 9,49m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 215°48'7", distância de 4,72m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 256°11'33", distância de 6,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 252°8'23", distância de 8,31m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 252°4'5", distância de 9,10m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 245°40'13", distância de 5,84m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 243°7'34", distância de 6,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 239°7'21", distância de 15,24m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 239°55'16", distância de 18,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 234°11'12", distância de 11,17m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 215°38'59", distância de 4,42m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 218°59'14", distância de 5,65m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 187°43'37", distância de 9,46m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 218°39'24", distância de 18,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 218°44'24", distância de 5,47m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 253°3'38", distância de 10,25m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 249°54'30", distância de 5,96m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 45°18'43", distância de 21,48m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 337°7'5", distância de 30,71m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 41°33'12", distância de 36,79m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 54°11'54", distância de 49,59m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 70°39'58", distância de 14,98m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 82°39'42", distância de 46,19m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 30°26'14", distância de 86,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 8°41'47", distância de 65,05m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 328°34'13", distância de 30,06m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 356°46'9", distância de 24,57m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 358°43'1", distância de 20,06m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 327°6'54", distância de 19,73m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 339°45'35", distância de 18,78m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 1°58'30", distância de 26,72m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 239°23'13", distância de 12,15m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 329°23'13", distância de 10,90m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 59°23'13", distância de 17,65m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 354°18'32", distância de 32,08m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 4°31'44", distância de 13,84m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 13°0'7", distância de 13,03m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 15°49'7", distância de 45,79m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 339°20'4", distância de 17,85m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 358°47'55", distância de 7,95m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 12°17'27", distância de 28,15m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 21°12'53", distância de 56,21m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 16°31'29", distância de 18,41m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 11°38'59", distância de 25,57m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 5°47'40", distância de 55,86m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 11°7'24", distância de 16,16m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 16°22'38", distância de 20,87m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 22°38'18", distância de 31,40m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 25°51'31", distância de 38,97m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 96°55'47", distância de 37,00m, perfazendo uma área de 20.145,09m² (vinte mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPA067360-000.003-507-D03/002, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 1+400m - Pista Norte, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Rodrigo Rouco de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436867,184202 e E=307770,588219, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343°15'31", distância de 34,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 346°29'31", distância de 13,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 106°6'45", distância de 11,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 70°46'45", distância de 11,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°6'29", distância de 13,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 19°30'57", distância de 63,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35°41'33", distância de 27,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 52°35'55", distância de 15,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 72°26'52", distância de 18,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 88°55'32", distância de 14,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106°6'0", distância de 13,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°56'18", distância de 19,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110°45'50", distância de 20,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176°6'32", distância de 4,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°6'32", distância de 2,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 265°55'43", distância de 9,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 261°38'26", distância de 13,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 254°19'5", distância de 13,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 242°30'6", distância de 21,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 236°33'31", distância de 2,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 230°59'10", distância de 16,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 226°50'45", distância de 16,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 217°19'42", distância de 8,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 215°45'14", distância de 6,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 212°59'32", distância de 14,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 215°48'57", distância de 15,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 214°51'3", distância de 21,98m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 215°22'40", distância de 42,83m; perfazendo uma área de 6.210,38m² (seis mil, duzentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2016.