Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.957, DE 05 DE MAIO DE 2016

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.702, de 13 de abril de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 55.702, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Florestal-Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, de uma sala com 23,77m² (vinte e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Município de Cunha, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificado nos autos do processo SAA-30.558/2008.” (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2016.