GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.423/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 597+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com área total de 53.479,15m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localiza-se no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.666.080,78 e E=496.841,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 124°0'43,60" e distância de 209,28m; segmento B-C em linha reta com azimute 218°6'4,00" e distância de25,84m; segmento C-D em linha reta com azimute 254°40'19,69" e distância de 29,12m; segmento D-E em linha reta com azimute 260°57'51,09" e distância de 11,81m; segmento E-F em linha reta com azimute 273°39'54,45" e distância de 11,53m; segmento F-G em linha reta com azimute 284°46'11,05" e distância de 22,25m; segmento G-H em linha reta com azimute 292°20'17,98" e distância de 42,16m; segmento H-I em linha reta com azimute 304°21'35,39" e distância de 43,48m; segmento I-J em linha reta com azimute 291°45'45,32" e distância de 6,52m; segmento J-K em linha reta com azimute 268°24'26,29" e distância de 6,19m; segmento K-L em linha reta com azimute 257°18'3,25" e distância de 15,10m; segmento L-M em linha reta com azimute 223°38'1,46" e distância de 5,15m; segmento M-N em linha reta com azimute 201°26'27,53" e distância de 81,42m; segmento N-O em linha reta com azimute 195°20'39,34" e distância de 18,80m; segmento O-P em linha reta com azimute 287°44'28,66" e distância de 7,85m; segmento P-A em linha reta com azimute 17º45'41,48" e distância de 206,12m, perfazendo uma área de 15.042,56m² (quinze mil, quarenta e dois metros quadrados, cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localiza-se no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.666.251,22 e E=496.589,03, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 124º0'43,60" e distância de 297,19m; segmento B-C em linha reta com azimute 197º45'41,48" e distância de 208,22m; segmento C-D em linha reta com azimute 287º44'28,66" e distância de 7,41m; segmento D-E em linha reta com azimute 20º5'16,06" e distância de 19,75m; segmento E-F em linha reta com azimute 13º42'42,79" e distância de 83,99m; segmento F-G em linha reta com azimute 338º 57'8,93" e distância de 3,91m; segmento G-H em linha reta com azimute 315º22'11,45" e distância de 8,90m; segmento H-I em linha reta com azimute 322º3'2,20" e distância de 8,06m; segmento I-J em linha reta com azimute 334º20'7,79" e distância de 8,47m; segmento J-K em linha reta com azimute 348º26'22,51" e distância de 8,35m; segmento K-L em linha reta com azimute 357º31'28,58" e distância de 16,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 347º59'21,34" e distância de 26,56m; segmento M-N em linha reta com azimute 336º23'38,25" e distância de 20,30m; segmento N-O em linha reta com azimute 326º14'59,04" e distância de 27,86m; segmento O-P em linha reta com azimute 315º26'42,27" e distância de 122,77m; segmento P-Q em linha reta com azimute 308º54'48,22" e distância de 52,90m; segmento Q-R em linha reta com azimute 311º29'42,87" e distância de 33,62m; segmento R-A em linha reta com azimute 318º22'12,77" e distância de 3,26m, perfazendo uma área de 10.944,05m² (dez mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados, cinco decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localiza-se no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.666.019,42 E=497.056,24, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 38º31'1,06" e distância de 19,61m; segmento B-C em linha reta com azimute 25º33'22,22" e distância de 13,90m; segmento C-D em linha reta com azimute 13º0'0,49" e distância de 15,89m; segmento D-E em linha reta com azimute 0º0'0,00" e distância de 15,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 342º29'1,77" e distância de 15,77m; segmento F-G em linha reta com azimute 329º13'48,75" e distância de 21,38m; segmento C-D em linha reta com azimute 13º40'0,49" e distância de 15,89m; segmento D-E em linha reta com azimute 0º0'0,00" e distância de 15,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 342º29'1,77" e distância de 15,77m; segmento F-G em linha reta com azimute 329º13'48,75" e distância de 21,38m; segmento G-H em linha reta com azimute 315º2'3,84" e distância de 23,10m; segmento H-I em linha reta com azimute 302º23'5,69" e distância de 80,94m; segmento I-J em linha reta com azimute 300º16'49,45" e distância de 45,60m; segmento J-K em linha reta com azimute 335º53'56,17" e distância de 21,32m; segmento K-L em linha reta com azimute 323º35'0,98" e distância de 26,46m; segmento L-M em linha reta com azimute 359º44'58,29" e distância de 5,69m; segmento M-N em linha reta com azimute 17º10'58,05" e distância de 101,96m; segmento N-O em linha reta com azimute 287º10'58,05" e distância de 6,92m; segmento O-P em linha reta com azimute 199º7'32,55" e distância de 206,09m; segmento P-A em linha reta com azimute 124º0'36,08" e distância de 224,65m, perfazendo uma área de 19.951,82m² (dezenove mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localizase no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.666.149,24 e E=496.863,84, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 19º7'32,55" e distância de 203,93m; segmento B-C em linha reta com azimute 287º10'58,05" e distância de 6,66m; segmento C-D em linha reta com azimute 200°57'1,51" e distância de 102,44m; segmento D-E em linha reta com azimute 217°52'19,47" e distância de 4,55m; segmento E-F em linha reta com azimute 247°21'34,91" e distância de 20,62m; segmento F-G em linha reta com azimute 233°27'37,37" e distância de 13,99m; segmento G-H em linha reta com azimute 246°40'56,09" e distância de 20,13m; segmento H-I em linha reta com azimute 260°40'43,57" e distância de 11,86m; segmento I-J em linha reta com azimute 275°48'29,11" e distância de 14,52m; segmento J-K em linha reta com azimute 287°16'53,32" e distância de 14,91m; segmento K-L em linha reta com azimute 294°55'13,82" e distância de 49,63m; segmento L-M em linha reta com azimute 290°0'50,90" e distância de 67,56m; segmento M-A em linha reta com azimute 124°0'36,08" e distância de 213,05m, perfazendo uma área de 7.540,72m² (sete mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2016.