Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.973, DE 16 DE MAIO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José dos Campos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José dos Campos, de um imóvel identificado como antiga Tecelagem Parahyba, localizado na Rua Maceió, s/nº (antiga Estrada de Ferro Central do Brasil), naquele município, com 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados) de terreno e 50.704,90m² (cinquenta mil, setecentos e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 26.200 do 1º Oficial de Registro Imóveis e Anexos de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme descrito nos autos do processo nº CC-118.672/15 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo terá destinação de cunho social, cultural e científico em prol da população local, admitidos, ainda, outros serviços e atividades de competência do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, as quais incluirão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do referido instrumento, para que os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado deixem livres e desembaraçadas as áreas do imóvel que atualmente ocupam.
Parágrafo único - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão do Secretário de Governo, à vista de fundada impossibilidade de desocupação por parte do respectivo órgão ou entidade, devendo tal faculdade constar do termo de permissão correlato.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2016.