GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.485/2016, necessários às obras das marginais do Anel Viário de Campinas do Km 129+200m ao Km 145+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 953,75m² (novecentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPM00065E-129.145-207-D03/001, situa-se à Rua Jacarandá Violeta, s/nº. (altura do km 134 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Armando Ladeira de Araújo Teixeira, Albertina Azevedo de Araújo Teixeira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93333,176369 e E=36967,636155, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126°51'51", distância de 71,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126°8'58", distância de 11,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158°21'30", distância de 0,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 166°26'15", distância de 8,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304°39'44", distância de 98,36m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 78°32'57", distância de 12,55m, perfazendo uma área de 678,07m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPM00065E-129.145-207-D03/001, situa-se à Rua Emília Philomena Rubim, s/nº. (altura do km 134 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Cecília de Godói Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93433,495791 e E=36818,465015, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 103°25'50", distância de 6,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 111°2'6", distância de 10,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 113°26'45", distância de 20,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115°13'2", distância de 5,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°28'40", distância de 18,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303°38'22", distância de 21,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296°0'22", distância de 36,74m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 353°12'34", distância de 3,35m, perfazendo uma área de 275,68m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2016.