Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.982, DE 23 DE MAIO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro-CPB, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro- CPB, de um imóvel identificado como “Centro Integrado de Avaliação e Laboratório da Condição Funcional do Atleta Paraolímpico”, localizado nas dependências do Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, situado na Rua dos Amborés, nº 145 (Rodovia dos Imigrantes km, 11,5), Vila Guarani, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme identificado nos autos do processo SEDPCD-007/2016 (CC-3970/2016).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado restrita e exclusivamente ao desenvolvimento do paradesporto de alto rendimento, ficando vedada sua utilização para fim diverso.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2016.