Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.997, DE 07 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correia Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/803 e do nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/805 ao nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/811 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272276/01/DER/2015-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa, com área total de 21.719,13m² (vinte e um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/803, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 459+18,20m e 463+9,00m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de Mococa a São José do Rio Pardo, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.699,250 e E=161.846,565 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 108°31'15" e distância de 6,95m; “2-3” com azimute de 114°59'20" e distância de 64,55m; “3-4” com azimute de 198°32'00" e distância de 7,48m; “4-5” com azimute de 290°49'05" e distância de 29,03m; “5-6” com azimute de 282°43'27" e distância de 30,68m; “6-7” com azimute de 312°36'43" e distância de 3,81m e “7-1” com azimute de 350°23'42" e distância de 17,15m, perfazendo a área de 756,03m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/805 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 322+5,50m e 324+6,60m do lado direito do eixo projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.794,065 e E=161.545,031 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 255°41'45" e distância de 3,37m; “2-3” com azimute de 260°12'44" e distância de 8,97m; “3-4” com azimute de 259°43'33" e distância de 8,61m; “4-5” com azimute de 261°57'13" e distância de 12,14m; “5-6” com azimute de 257°23'21" e distância de 8,43m; “6-7” com azimute de 2°23'21" e distância de 3,51m; “7-8” com azimute de 79°06'31" e distância de 26,35m e “8-1” com azimute de 94°03'30" e distância de 14,83m, perfazendo a área de 122,15m² (cento e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/806, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 324+6,60m e 326+11,71m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.786,633 e E=161.504,213 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 259°02'46" e distância de 45,19m; “2-3” com azimute de 5°45'03" e distância de 2,47m; “3-4” com azimute de 73°52'02" e distância de 5,36m; “4-5 com azimute de 77°56'59" e distância de 28,10m; “5-6” com azimute de 78°56'30" e distância de 11,85m e “6-1” com azimute de 182°23'21" e distância de 3,51m, perfazendo a área de 141,35m² (cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/807, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 326+11,71m e 335+18,06m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.778,046 e E=161.459,845 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 255°41'49" e distância de 193,00m; “2-3” com azimute de 3°03'38" e distância de 18,70m; “3-4” com azimute de 357°00'08" e distância de 20,95m; “4-5” com azimute de 355°34'09" e distância de 6,50m; “5-6” com azimute de 343°25'31" e distância de 1,64m; “6-7” com azimute de 75°31'36" e distância de 5,27m; “7-8” com azimute de 157°24'27" e distância de 8,15m; “8-9” com azimute de 95°18'03" e distância de 9,99m; “9-10” com azimute de 176°31'58" e distância de 1,60m; “10-11” com azimute de 93°54'56" e distância de 4,42m; “11-12” com azimute de 356°08'58" e distância de 1,07m; “12-13” com azimute de 85°20'02" e distância de 26,05m; “13-14” com azimute de 108°54'59" e distância de 17,60m; “14-15” com azimute de 85°07'41" e distância de 95,18m; “15-16” com azimute de 78°07'41" e distância de 28,90m e “16-1” com azimute de 185°45'03" e distância de 2,47m, perfazendo a área de 3.279,57m² (três mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/808, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 335+18,06m e 347+9,68m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.730,363 e E=161.272,821 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 257°08'59" e distância de 209,60m; “2-3” com azimute de 348°11'49" e distância de 52,98m; “3-4” com azimute de 62°58'45" e distância de 58,71m; “4-5” com azimute de 82°19'47" e distância de 83,97m; “5-6” com azimute de 91°45'09" e distância de 24,42m; “6-7” com azimute de 71°46'48" e distância de 18,61m; “7-8” com azimute de 71°46'48" e distância de 18,61m; “7-8” com azimute de 103°27'31" e distância de 8,66m; “8-9” com azimute de 96°41'40" e distância de 28,89m; “9-10” com azimute de 175°34'09" e distância de 3,25m; “10-11” com azimute de 177°00'08" e distância de 20,95m e “11-1” com azimute de 183°03'38" e distância de 18,70m, perfazendo a área de 12.631,48m² (doze mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/809, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 347+9,68m e 353+4,72m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.683,774 e E=161.068,592 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 256°47'02" e distância de 119,40 m; “2-3” com azimute de 348°01'43" e distância de 12,68m; “3-4” com azimute de 61°51'06" e distância de 49,38m; “4-5” com azimute de 52°02'32" e distância de 49,17m; “5-6” com azimute de 62°42'43" e distância de 16,17m; “6-7” com azimute de 347°10'50" e distância de 32,85m; “7-8” com azimute de 76°50'54" e distância de 5,12m; “8-9” com azimute de 165°40'40" e distância de 31,36m; “9-10” com azimute de 62°42'43" e distância de 6,40m e “10-1” com azimute de 168°11'49" e distância de 52,98m, perfazendo a área de 4.025,09m² (quatro mil, vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/810, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 353+4,72m e 360+3,20m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.656,525 e E=160.952,558 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 257°00'52" e distância de 139,00m; “2-3” com azimute de 346°49'00" e distância de 2,18m; “3-4” com azimute de 73°20'49" e distância de 23,01m; “4-5” com azimute de 76°44'25" e a distância de 55,46m; “5-6” com azimute de 72°33'09" e distância de 27,47m; “6-7” com azimute de 65°44'18" e distância de 33,88m e “7-1” com azimute de 168°01'43" e distância de 12,68m, perfazendo a área de 722,83m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VIII - área “H”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/8 11, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 360+3,20m e 360+17,51m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.625,335 e E=160.817,304 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 257°26'31" e distância de 34,49m; “2-3” com azimute de 73°13'35" e distância de 17,06m; “3-4” com azimute de 71°25'21" e distância de 17,47m e “4-1” com azimute de 166°49'00" e distância de 2,18m, perfazendo a área de 40,63m² (quarenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016.