GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000332-175.181-507-D03/001, DE-SP0000332-175.181-107-D03/002, DE-SP0000332-175.181-107-D03/003, DE-SP0000332-175.181-107-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.018/2015, necessários às obras de duplicação do Km 168+388m ao Km 180+160m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 45.532,76m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-507-D03/001, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 175+450m - Pista Sul, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Jair Martins Gomes, Maria Lúcia Brito Gomes, Célia Aparecida Ferreira de Melo Coraini, Nivaldo Coraini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523175,045884 e E=276495,223570, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 225°38'12", distância de 1,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 227°41'38", distância de 20,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226°23'56", distância de 18,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225°43'11", distância de 23,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227°17'38", distância de 19,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 226°21'0", distância de 25,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 226°13'16", distância de 26,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 226°24'2", distância de 50,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 226°11'3", distância de 19,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 226°12'1", distância de 19,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 226°18'57", distância de 4,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 309°51'26", distância de 3,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 313°20'25", distância de 3,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316°49'23", distância de 3,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 320°18'22", distância de 3,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 323°47'20", distância de 3,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 327°16'19", distância de 3,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330°45'17", distância de 3,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 334°14'16", distância de 3,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 337°43'14", distância de 3,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 341°12'13", distância de 3,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 344°41'12", distância de 3,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 348°10'10", distância de 3,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 353°23'38", distância de 6,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 358°37'6", distância de 3,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 2°6'4", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 5°35'3", distância de 3,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 9°4'1", distância de 3,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 14°17'29", distância de 6,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 21°15'26", distância de 6,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 28°13'23", distância de 6,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 35°11'20", distância de 6,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 40°24'48", distância de 3,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 45°51'38", distância de 97,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 73°32'15", distância de 31,53m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 82°28'25", distância de 73,44m, perfazendo uma área de 10.235,88m² (dez mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-507-D03/001, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 175+450m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer à Mariângela Guidini, Jândira Mano Fernandes de Melo, Braz Aparecido do Prado, Rosemary Aparecida Satélite do Prado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522987,267202 e E=276369,789731, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 46°21'46", distância de 78,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35°2'29", distância de 2,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°26'24", distância de 3,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 45°34'34", distância de 13,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 45°16'54", distância de 24,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 45°34'29", distância de 17,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 45°58'0", distância de 22,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 45°31'3", distância de 20,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 45°25'21", distância de 13,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 46°29'41", distância de 17,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 46°23'33", distância de 28,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 46°48'19", distância de 7,55m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 154°47'37", distância de 9,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 214°37'24", distância de 26,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201°4'56", distância de 33,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 188°24'16", distância de 31,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200°56'59", distância de 17,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215°51'2", distância de 11,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 229°5'41", distância de 115,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 262°47'49", distância de 17,67m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 284°58'49", distância de 15,74m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 312°41'45", distância de 26,05m, perfazendo uma área de 10.407,27m² (dez mil, quatrocentos e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-507-D03/001, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 175+870m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Márcio Ribeiro da Silva, Jair Martins Gomes, Célia Aparecida Ferreira de Melo Coraini, Nivaldo Coraini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523352,293786 e E=276718,858555, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°49'18", distância de 7,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°13'29", distância de 6,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29°25'11", distância de 12,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120°0'59", distância de 8,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°0'59", distância de 26,44m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 300°0'59", distância de 8,83m, perfazendo uma área de 231,37m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-507-D03/001, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 175+950m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Jair Martins Gomes, Célia Aparecida Ferreira de Melo Coraini, Nivaldo Coraini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523422,829390 e E=276755,923341, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24°7'17", distância de 3,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23°36'17", distância de 8,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 22°43'32", distância de 12,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21°56'46", distância de 5,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 126°22'56", distância de 9,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 206°4'51", distância de 28,45m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 296°39'11", distância de 7,55m, perfazendo uma área de 240,81m² (duzentos e quarenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/002, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 176+500m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Albertino Mistura Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523981,175310 e E=277012,252786, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 28°18'53", distância de 18,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°14'10", distância de 4,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18°22'14", distância de 5,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 86°47'34", distância de 13,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207°43'4", distância de 34,90m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 297°39'30", distância de 12,01m, perfazendo uma área de 366,44m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/002, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 176+900m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Luiz Bento Ferreira de Melo, Maria Augusta Corte Campos Ferreira de Melo, Paulo Sérgio Marçal, Maricilda Ferreira de Melo Batistella, Olívio Batistella Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524092,410072 e E=277055,193608, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°36'28", distância de 7,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15°11'41", distância de 15,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 15°45'17", distância de 32,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11°56'43", distância de 32,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°55'17", distância de 44,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°46'57", distância de 65,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 11°48'51", distância de 123,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°35'11", distância de 53,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12°8'37", distância de 49,47m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 11°57'46", distância de 48,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 11°26'24", distância de 19,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12°21'4", distância de 31,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 11°51'1", distância de 64,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 11°46'2", distância de 35,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 11°57'32", distância de 56,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11°22'31", distância de 5,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 170°20'31", distância de 26,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191°24'19", distância de 45,08m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 189°50'37", distância de 150,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182°54'9", distância de 34,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 180°57'46", distância de 45,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 184°35'56", distância de 46,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 188°54'30", distância de 38,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 193°3'49", distância de 36,17m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 196°47'57", distância de 39,99m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 201°14'15", distância de 41,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 204°45'29", distância de 40,23m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 193°49'50", distância de 145,14m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 285°21'36", distância de 15,91m, perfazendo uma área de 14.367,56m² (quatorze mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/003, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 177+500m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Luiz Bento Ferreira de Melo, Maria Augusta Corte Campos Ferreira de Melo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524994,955363 e E=277248,464630, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°54'57", distância de 31,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26°12'53", distância de 1,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°55'27", distância de 2,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37°39'14", distância de 2,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 43°23'0", distância de 2,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°6'47", distância de 2,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 54°50'33", distância de 2,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 60°34'20", distância de 2,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 66°18'6", distância de 2,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72°1'53", distância de 2,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 77°45'39", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 83°29'26", distância de 2,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 89°13'12", distância de 2,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94°51'57", distância de 1,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192°20'37", distância de 6,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 258°35'51", distância de 7,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 194°39'39", distância de 38,02m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 282°17'25", distância de 9,24m, perfazendo uma área de 464,78m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/003, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 177+550m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Dimarzio Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525056,460813 e E=277261,474203, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°18'33", distância de 7,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°48'57", distância de 32,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 98°34'28", distância de 9,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 186°4'45", distância de 35,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 139°46'15", distância de 6,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°20'37", distância de 0,73m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 282°28'59", distância de 18,20m, perfazendo uma área de 481,94m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/003, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 178+050m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Dimarzio Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525514,819017 e E=277357,590772, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°25'51", distância de 11,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14°36'2", distância de 9,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23°15'24", distância de 0,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12°45'1", distância de 1,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°55'11", distância de 45,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°47'25", distância de 1,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12°59'49", distância de 11,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°57'17", distância de 15,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 15°47'7", distância de 9,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 9°16'27", distância de 15,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 14°2'7", distância de 3,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173°54'16", distância de 33,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 191°47'57", distância de 26,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 103°19'3", distância de 13,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 191°51'30", distância de 25,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 277°14'0", distância de 13,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191°56'40", distância de 27,42m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 228°19'31", distância de 16,43m, perfazendo uma área de 1.351,66m² (um mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/004, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 178+820m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Dimarzio Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526274,941899 e E=277518,077104, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 12°11'51", distância de 8,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°45'44", distância de 17,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 14°55'54", distância de 7,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11°4'1", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 45°10'23", distância de 0,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°54'57", distância de 18,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7°17'18", distância de 4,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°44'27", distância de 7,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12°11'36", distância de 15,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 11°13'36", distância de 10,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12°2'47", distância de 14,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12°0'24", distância de 5,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173°54'16", distância de 30,69m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 191°47'57", distância de 26,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 103°19'3", distância de 13,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 191°51'30", distância de 25,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 277°14'0", distância de 13,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191°56'40", distância de 27,42m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 228°19'31", distância de 15,21m, perfazendo uma área de 1.279,69m² (um mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/004, situase à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 178+920m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Dimarzio Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526399,223527 e E=277544,419387, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 12°4'2", distância de 17,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 75°4'32", distância de 6,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74°4'4", distância de 5,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 101°20'55", distância de 1,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 124°53'32", distância de 0,58m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 221°56'36", distância de 25,82m, perfazendo uma área de 116,23m² (cento e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/004, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 179+000m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Marlene Silva Leitão, Carlos Leitão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526469,265722 e E=277559,574739, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 3°7'3", distância de 1,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 9°45'37", distância de 10,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°23'13", distância de 14,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 9°37'21", distância de 17,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10°47'3", distância de 15,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°40'0", distância de 10,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 11°6'33", distância de 17,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 13°9'10", distância de 17,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°50'6", distância de 1,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 176°0'20", distância de 50,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 190°49'43", distância de 74,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 188°27'15", distância de 19,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 321°11'59", distância de 2,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 343°37'53", distância de 12,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 347°38'15", distância de 10,29m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 3°7'3", distância de 14,89m, perfazendo uma área de 1.448,15m² (um mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/004, situase à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 179+200m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Arlindo Maiochi, Luiza Barreta Maiochi, Francisco Luiz Maiochi, Marlene Alves Maiochi, Geraldo Maggela Maiochi, Roseli Maria do Prado Maiochi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526585,870707 e E=277584,182925, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°54'57", distância de 17,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°0'0", distância de 3,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°19'2", distância de 18,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°31'14", distância de 17,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12°47'8", distância de 24,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°0'35", distância de 11,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12°2'7", distância de 9,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12°26'34", distância de 14,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12°28'56", distância de 33,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 11°7'47", distância de 16,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12°34'35", distância de 27,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12°35'17", distância de 17,56m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°2'31", distância de 3,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 17°15'37", distância de 14,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 12°20'44", distância de 4,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 130°35'9", distância de 17,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 192°21'34", distância de 105,67m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 193°3'6", distância de 102,95m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 222°16'51", distância de 18,22m, perfazendo uma área de 2.765,56m² (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000332-175.181-107-D03/004, situase à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), km 179+500m - Pista Norte, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, consta pertencer a Arlindo Maiochi, Luiza Barreta Maiochi, Francisco Luiz Maiochi, Marlene Alves Maiochi, Geraldo Maggela Maiochi, Roseli Maria do Prado Maiochi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526916,963118 e E=277653,899540, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 12°36'2", distância de 132,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°41'30", distância de 23,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12°36'33", distância de 13,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 13°34'1", distância de 13,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20°48'1", distância de 4,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 23°44'4", distância de 3,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°56'16", distância de 3,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 40°6'44", distância de 3,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°36'57", distância de 3,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 44°20'3", distância de 3,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 191°54'57", distância de 203,62m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 281°54'57", distância de 10,15m, perfazendo uma área de 1.775,42m² (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016.