Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.001, DE 07 DE JUNHO DE 2016

Extingue a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2º - Ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação as obrigações, os bens e os recursos financeiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 3º - O acervo documental da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, da Secretaria da Fazenda, excetuados os documentos necessários ao funcionamento e à atuação da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, que deverão permanecer sob a guarda desta.
Artigo 4º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016.