GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de cinco salas, área de expediente, banheiro, depósitos e garagem, totalizando 308,80m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Conselheiro Saraiva, nº 379, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.571, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 15.087/2014 (CC-17.707/16).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação das Secretarias Municipais de Agricultura e a de Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.