GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Paulo de Faria, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua XV de novembro, nº 758, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1248, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 709/2014 (CC-32.449/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Marciana Silveira Pereira”, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.