Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.009, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua 1º de Janeiro, nº 171, Centro, no Município de Borá, contendo 471,57m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 235,19m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 842, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1527/2010 (CC-5.510/16).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.