Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.025, DE 15 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de João Ramalho, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de João Ramalho, de um imóvel localizado na Rua Paulo de Azevedo, nº 80, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 979, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0211.000258/2016 (CC-34905/2016).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.