Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.027, DE 15 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3482, consistente em 3 (três) salas, 1 (um) depósito e 2 (duas) vagas de garagem, num total de 153,53m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-15.546/2013 (CC-87261/2015).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao atendimento dos produtores rurais e pecuaristas, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.