GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3482, consistente em 3 (três) salas, 1 (um) depósito e 2 (duas) vagas de garagem, num total de 153,53m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-15.546/2013 (CC-87261/2015).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao atendimento dos produtores rurais e pecuaristas, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.