GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, de 2 (duas) salas contendo 30,00m² (trinta metros quadrados) de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza”, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3000, Bairro Limão, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 2186, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS n° 148/2015 (CC-37.833/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da entidade, que atua no desenvolvimento de trabalhos assistenciais voluntários em prol dos pacientes daquele hospital, vedada qualquer exploração comercial.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2016.