Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.038, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Orindiúva, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Orindiúva, de um imóvel localizado na Rua Francisco Thomaz de Aquino, nº 536, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 1305, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000673/2014 (CC-32436/2016)
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2016.